Política

População pode apresentar projetos à Assembleia Legislativa de Roraima

Já teve uma ideia e pensou: “Bem que isso poderia se tornar lei”? Bom, isso é possível. A legislação estadual permite que a população apresente projetos de lei. Isso está garantido no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), revisado em 2023 pelos deputados.

A Lei nacional nº 135/2010, amplamente conhecida pela população brasileira como Lei da Ficha Limpa, impede candidatos condenados pela Justiça Eleitoral de disputarem pleitos por oito anos. Diversos candidatos ficam barrados durante as eleições devido ao texto, que os tacha de “ficha suja”.

O texto partiu de iniciativa popular, por meio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e outras entidades do Judiciário brasileiro. Ela está no rol de quatro leis nacionais criadas a partir do apelo social.

Essa possibilidade de apresentar propostas de interesse coletivo também existe em nível estadual. A população pode sugerir a criação de textos, bastando seguir o rito previsto no Regimento Interno da ALE-RR, que envolve as prefeituras e outros Poderes. Todo o assessoramento técnico ao projeto de lei está previsto nas diretrizes e normas do Legislativo roraimense. Ou seja, os cidadãos podem receber suporte das comissões para elaborar a lei.

Como apresentar Projetos de Lei?

O Regimento Interno da ALE prevê que os cidadãos apresentem projetos de lei ou emendas à Constituição, chamadas de PECs (Propostas de Emendas à Constituição), que mudam trechos da Carta Magna estadual. Para isso, é necessário coletar assinaturas de 5% do eleitorado roraimense. Considerando os números do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) das eleições de 2024 – quase 390 mil votantes, seriam necessárias cerca de 20 mil assinaturas. Além disso:

  • a assinatura de cada eleitor deve estar acompanhada de nome completo e legível, endereço, assim como dados do título eleitoral;
  • as listas de assinaturas serão organizadas por municípios e distritos administrativos ou então judiciários;
  • a proposta será protocolada e, posteriormente, encaminhada ao presidente da Assembleia, que enviará ao TRE-RR, órgão responsável por verificar se foram cumpridas todas as exigências;
  • feito isso, a proposição terá a mesma tramitação das demais, integrando, assim, sua numeração geral.

Processo

Todos os projetos protocolados na Casa Legislativa passam por avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ). Ela é a mais importante entre as 22 comissões permanentes, já que é a que atesta se a proposta está de acordo com a Constituição. Se sim, pode seguir para a comissão temática, isto é, se tratar de educação, segue para a Comissão de Educação, se saúde, segue para a de Saúde, e assim por diante.

No Regimento Interno está previsto que haverá uma discussão sobre a ideia apresentada em comissão geral e o primeiro signatário ou então algum representante indicado vai defendê-la por até 20 minutos. O superintendente legislativo, Jardel Souza, explica o que é uma comissão geral e qual o objetivo dela.

“A Comissão Geral é uma sessão específica, que nesse caso, tem o objetivo de possibilitar a defesa do projeto de lei de iniciativa popular pelo primeiro signatário da matéria. Trata-se de um momento de participação direta dos cidadãos na elaboração das leis, complementando o poder representativo e reforça a ideia de que o poder, em uma democracia, emana do povo, que pode influenciar diretamente a legislação”, acrescentou Souza.

Uma proposição de iniciativa popular que esteja tramitando na Casa não pode ser arquivada quando a legislatura terminar. Para que se entenda melhor, projetos apresentados por deputados que não conseguiram se reeleger, que não tenham parecer emitido ou a CCJ tenha sinalizado que a matéria é inconstitucional, são arquivados. Contudo, os de iniciativa popular, não.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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