Após pedido da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), por meio do Grupo de Atuação Especial (Gaed), a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE) emitiu parecer favorável para que o Instituto de Identificação de Roraima, cumpra a legislação federal que permite a alteração de sobrenomes de pessoas que formalizaram união estável em cartório.
O processo é resultado de um procedimento administrativo instaurado pelo Gaed em maio deste ano. A medida ocorreu após denúncias de que o Instituto de Identificação do estado de Roraima, não teria obedecido à Lei Federal referente a Registros Públicos. Dessa forma, baseava-se apenas na legislação estadual que aceita somente a certidão de casamento civil para alteração de sobrenome.
O caso foi acompanhado pelas defensoras públicas Paula Regina Pinheiro de Castro, Geana Aline de Souza Oliveira e o defensor público Wagner Silva dos Santos. O subdefensor-geral, Natanael Ferreira, também atuou no procedimento.
Equiparação de direito
No parecer assinado por Khrishlane Braz, procuradora do estado, ela reconhece o entendimento que a certidão de união estável é válida para solicitação de emissão de RG com a inclusão do nome do companheiro (a).
“Portanto, se a lei mais recente traz previsão de equiparação do direito em questão (mudar o nome de solteiro) entre comunhão estável e casamento, resta incontestável que a certidão de união estável é documento válido para a emissão da identidade civil”, diz a procuradora em trecho.
Além disso, a defensora pública, Paula Castro, ressaltou que a resolução desse caso foi um exemplo claro da importância da atuação extrajudicial da Defensoria Pública.
“Através do diálogo e da intervenção direta, conseguimos modificar uma prática que estava prejudicando muitos cidadãos. Isso evita processos judiciais desnecessários e assegura que os direitos das pessoas sejam respeitados de maneira mais ágil e eficiente”, explica.
Ademais, a defensora destaca a importância do trabalho realizado pela Defensoria Pública de Roraima e o processo de conclusão.
“Nosso objetivo também é evitar que demandas muitas vezes desnecessárias sobrecarreguem o poder judiciário. Dessa forma, nós estamos sempre atentos e, através dos nossos grupos especiais, atuando na prevenção à violação de direitos, buscando sempre uma composição amigável com todos aqueles órgãos e pessoas que, por algum motivo, estão infringindo alguma norma”, finaliza a defensora.
Demandas coletivas
A Defensoria Pública possui a atribuição de atuar em demandas coletivas com o objetivo de assegurar a efetivação de diversos direitos. Em Roraima, a Defensoria Pública conta com dois órgãos dedicados à atuação coletiva: o Grupo de Atuação Especial da Defensoria (Gaed) e o Grupo de Direitos Humanos. Ambos estão atentos e atuantes na garantia e efetivação dos direitos das populações vulneráveis.
Fonte: Da Redação