Política

Propaganda antecipada: Denarium recorre, mas TRE mantém condenação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a condenação por propaganda antecipada contra o governador Antonio Denarium (PP). A Justiça aplicou, no dia 21 de fevereiro, multa de R$ 10 mil por divulgação de pesquisa eleitoral nas redes sociais da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).

O TRE decidiu manter a decisão após a defesa de Denarium recorrer sob o argumento de que formas proscritas de propaganda eleitoral são a utilização de outdoor, brindes, etc. Contudo, a Justiça Eleitoral considerou o argumento ‘frágil’.

O juiz Bruno Hermes Leal considerou ainda que os argumentos de que o governador desconhecia a publicação não é válido, visto que ele, apesar de ter determinado a suspenção da página, não somente segue a conta como foi marcado na publicação.

“A douta Procuradoria Regional Eleitoral, nesse sentido, trouxe aos autos fato indiciário de que o representado Antonio Olivério Garcia de Almeida não apenas aparenta ter se omitido em fiscalizar o cumprimento de sua ordem, como ao seu descumprimento parece ter emprestado adesão pessoal. É o que se depreende do fato de que o seu perfil particular […] mantém relacionamento virtual com a página contestada nesta ação”, diz trecho da decisão.

Conforme a advogada do MDB, Hanna Gonçalves, a Justiça Eleitoral proíbe a utilização de ferramentas institucionais para propagandas eleitoral.

“A utilização de canais oficiais de comunicação, quer seja sites e redes sociais institucionais para fins de propaganda eleitoral e promoção pessoal do candidato ou do partido político é vedado. Nesse caso, o TRE confirmou que o governador se utilizou de rede social oficial para divulgar pesquisa eleitoral, realizando propaganda eleitoral por meio proscrito. A Corte Regional observou a jurisprudência do TSE e manteve a condenação”, explicou.

O caso

O perfil oficial da Sejuc compartilhou uma pesquisa eleitoral em que dizia: “Teresa cai para 43, Denarium sobe para 33.

Dessa forma, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) moveu a ação e alegou que se trata de propaganda antecipada.

O juiz Bruno Hermes Leal proferiu a sentença com multa de R$ 10 mil, mas a defesa de Denarium recorreu. No entanto, o magistrado não aceitou os argumentos e manteve a decisão.

Pesquisa irregular

Em janeiro deste ano, o TRE considerou a referida pesquisa irregular e determinou a retirada do ar do site O Painel. Do mesmo modo, ordenou a suspensão das publicações nas redes sociais do site.

De acordo com a decisão, a pesquisa não ponderou no plano amostral, o nível econômico dos entrevistados, o que inviabiliza sua divulgação.

Outro motivo avaliado pelo desembargador Ricardo Oliveira, é que a publicação feita nas redes sociais omite o nome de quem contratou. A informação é obrigatória.

Outro lado

O Governo do Estado respondeu por meio de nota que cumpriu com a decisão e retirou do ar a referida publicação.

Por Rosi Martins, repórter do Roraima em Tempo

Rosi Martins

Recent Posts

Obras do primeiro artista Yanomami são expostas no Museu de Artes de São Paulo

Exposição retrata experiências xamânicas da cosmologia Yanomami

20 minutos ago

Famílias podem embarcar no Expresso Natalino a partir deste domingo, 7

Programação segue até o dia 14 de dezembro, contemplando locais com a bela iluminação de…

1 hora ago

Mãe de adolescente morta a tiros em Rorainópolis critica liberdade concedida ao réu e pede celeridade para julgamento do caso

Acrízio Silva Leite está solto desde agosto, com medidas cautelares, após decisão que revogou sua…

2 horas ago

Justiça revoga prisão de Joner Chagas

Ex-prefeito está internado no HGR desde a quinta-feira, 4. Ele foi preso pela PF por…

2 horas ago

Conferência municipal debate futuro do campo e políticas públicas de desenvolvimento rural

Encontro tem como foco a agricultura familiar e o uso sustentável dos recursos

2 horas ago

Prefeitura abre período de matrículas para creches de Boa Vista

Processo inicia na segunda-feira, 8, e será totalmente online

4 horas ago