Governador Antonio Denarium – Foto: Fabio Calilo/Arquivo Roraima em Tempo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a condenação por propaganda antecipada contra o governador Antonio Denarium (PP). A Justiça aplicou, no dia 21 de fevereiro, multa de R$ 10 mil por divulgação de pesquisa eleitoral nas redes sociais da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).
O TRE decidiu manter a decisão após a defesa de Denarium recorrer sob o argumento de que formas proscritas de propaganda eleitoral são a utilização de outdoor, brindes, etc. Contudo, a Justiça Eleitoral considerou o argumento ‘frágil’.
O juiz Bruno Hermes Leal considerou ainda que os argumentos de que o governador desconhecia a publicação não é válido, visto que ele, apesar de ter determinado a suspenção da página, não somente segue a conta como foi marcado na publicação.
“A douta Procuradoria Regional Eleitoral, nesse sentido, trouxe aos autos fato indiciário de que o representado Antonio Olivério Garcia de Almeida não apenas aparenta ter se omitido em fiscalizar o cumprimento de sua ordem, como ao seu descumprimento parece ter emprestado adesão pessoal. É o que se depreende do fato de que o seu perfil particular […] mantém relacionamento virtual com a página contestada nesta ação”, diz trecho da decisão.
Conforme a advogada do MDB, Hanna Gonçalves, a Justiça Eleitoral proíbe a utilização de ferramentas institucionais para propagandas eleitoral.
“A utilização de canais oficiais de comunicação, quer seja sites e redes sociais institucionais para fins de propaganda eleitoral e promoção pessoal do candidato ou do partido político é vedado. Nesse caso, o TRE confirmou que o governador se utilizou de rede social oficial para divulgar pesquisa eleitoral, realizando propaganda eleitoral por meio proscrito. A Corte Regional observou a jurisprudência do TSE e manteve a condenação”, explicou.
O perfil oficial da Sejuc compartilhou uma pesquisa eleitoral em que dizia: “Teresa cai para 43, Denarium sobe para 33.
Dessa forma, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) moveu a ação e alegou que se trata de propaganda antecipada.
O juiz Bruno Hermes Leal proferiu a sentença com multa de R$ 10 mil, mas a defesa de Denarium recorreu. No entanto, o magistrado não aceitou os argumentos e manteve a decisão.
Em janeiro deste ano, o TRE considerou a referida pesquisa irregular e determinou a retirada do ar do site O Painel. Do mesmo modo, ordenou a suspensão das publicações nas redes sociais do site.
De acordo com a decisão, a pesquisa não ponderou no plano amostral, o nível econômico dos entrevistados, o que inviabiliza sua divulgação.
Outro motivo avaliado pelo desembargador Ricardo Oliveira, é que a publicação feita nas redes sociais omite o nome de quem contratou. A informação é obrigatória.
O Governo do Estado respondeu por meio de nota que cumpriu com a decisão e retirou do ar a referida publicação.
Por Rosi Martins, repórter do Roraima em Tempo
Entidade chama a atenção para a recorrência de abordagens criminosas nesta época
Sunayra Cabral, Danúbia Guedelha e Leonardo Paixão serão acompanharão os participantes durante dois meses
Candidatos devem se manifestar pelo aplicativo SouGov.br
Acidente aconteceu no domingo, 3. Condutor dirigia em velocidade acima do permitido, quando perdeu o…
Evento reuniu especialistas e instituições para se prepararem para as mudanças e novas regras tributárias…
Com 226 vagas e salários de até R$ 39 mil, certame entra na reta final.…