A propaganda eleitoral de rádio e TV terminou nesta quinta-feira (29). Mas até sábado (1º), ainda são permitidas alguns tipos de propagandas eleitorais. Confira abaixo.
Conforme a Lei Eleitoral, eleitores e candidatos ainda podem realizar propaganda via alto-falantes ou amplificadores de som entre 08h e 22h. No entanto, a lei veda a instalação e uso dos equipamentos em distância inferior a 200m.
Além disso, a distribuição de material gráfico ou “santinhos”, caminhada, passeata, carreata ou minitrio vai até as 22h deste sábado.
Vale destacar que o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado nas vésperas de eleição, configura propaganda irregular. A prática, popularmente conhecida como “voo da madrugada” pode acarretar em multa tanto para quem pratica, quanto para candidatos beneficiados com a ação.
A partir desta sexta-feira (30), a lei veda a realização de showmício e de eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Presencial ou transmitido pela internet. A ação pode configurar até mesmo abuso de poder.
Fonte: Da Redação
Dados do 3º trimestre do ano foram divulgados pelo IBGE
De acordo com os dados levantados, volume é 7,2% superior ao captado em 2023
Medida proíbe uso do produto para fins estéticos
Cabe à PGR decidir se apresenta denúncia ao Supremo pelas acusações
Reuniões estavam previstas para terminar em 18 de dezembro
Maior queda foi observada na Bahia, com recuo de 1,4 ponto percentual