Eleitores não podem ser presos ou detidos até o final das eleições desde terça-feira (26), conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A exceção é em casos de flagrante ou sentença penal condenatória por crime inafiançável. A imunidade se estende por 48h após o pleito.
Os candidatos também receberam o benefício. Para esses, a imunidade passou a valer no dia 17 de setembro.
De acordo com a assessora jurídica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), Narla Santana, as regras não dão permissão para práticas de crimes.
“Lembrando que esse período não é uma permissão para o cometimento de crimes. As pessoas que realizarem algum delito nesse período responderão normalmente por suas ações”, disse.
Em caso de segundo turno, ele ocorrerá no dia 30 de outubro. Dessa forma, a imunidade voltará a valer nos dias que antecedem o pleito. A decisão busca garantir o direito ao voto e ao exercício da democracia. Tanto para candidatos quanto para eleitores.
Fonte: Da Redação.
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