Segundo processo de cassação do governador de Roraima chega ao TSE

Cassação foi revertida em Roraima, mas o partido autor da ação entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral

Segundo processo de cassação do governador de Roraima chega ao TSE
Antonio Denarium (PP) – Foto: Reprodução/Flickr/Progressistas

O segundo processo de cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas) chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16).

O chefe do Executivo teve o mandato cassado pela segunda vez em 7 de dezembro do ano passado por compra de votos, por meio do programa Morar Melhor em que o Governo reformou casas no ano eleitoral.

O julgamento iniciou no dia 22 de novembro. Na ocasião, o juiz relator substituto, Diego do Carmo votou pela não cassação e apenas aplicação de multa, apesar de reconhecer a gravidade do crime eleitoral. Ele entendeu que o vice-governador não estava inserido no processo e não poderia ser penalizado por isso. Em seguida, o juiz Ataliba de Albuquerque pediu vistas.

No dia 7 de dezembro, o juiz relator titular, Felipe Bouzada retornou ao julgamento e modificou o voto dado anteriormente pelo substituo, optando assim pela cassação. Como resultado, por 4 votos a 3, o governador Antonio Denarium teve o mandato cassado pela segunda vez.

As desembargadoras Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi, assim como a juíza Joana Sarmento votaram de acordo com o relator.

Cassação revertida

A defesa do governador recorreu da cassação e conseguiu reverter em multa. A justificativa dos advogados é que o juiz titular não poderia ter mudado o voto do substituto. Desse modo, já com um novo juiz titular, Vitor de Queiroz, formou-se maioria e o TRE-RR anulou a cassação.

Entretanto, o MDB, partido autor da ação, entrou com recurso no TSE. Conforme a sigla, o MDB recorre da decisão, que ao que reconhecer a prática de conduta vedada grave realizada pelo governador e pela presidente da Codesaima, deixou aplicar a sanção de cassação do mandato, aplicando apenas multa, sob o argumento de necessidade de inclusão do candidato a vice-governador no polo passivo da ação.

“O MDB entende que a decisão é contrária ao próprio entendimento já estabelecido pelo TRE/RR em julgamentos anteriores e ainda contra julgados do Tribunal Superior Eleitoral entende a desnecessidade de inclusão do vice-governador, uma vez que no tempo do ajuizamento da ação não havia a figura do senhor Edilson Damião como postulante do referido ao cargo, pois foi protocolada antes do prazo das convenções para tentar coibir o uso da máquina pública em benefício da campanha de Antônio Denarium como ficou devidamente provado nos autos”, explicou a advogada Hanna Gonçalves.

A ministra Isabel Gallotti, que também é responsável pelo primeiro processo, assumiu o segundo.

Fonte: Da Redação

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