Política

Sem registro de candidatura, Arthur Henrique está sem propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV

Após ter o registro de candidatura barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) nesta terça-feira, 2, para concorrer na eleição suplementar ao Governo de Roraima, Arthur Henrique (PL) segue sem propagada eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Com isso, o político também está proibido de fazer propaganda nas ruas, nas redes sociais e em aplicativos de mensagens. Além disso, ele não pode participar de debates.

Em decisão complementar publicada nesta quarta-feira, 3, o juiz Fernando Pinheiro dos Santos, que obrigou a suspensão de todos os atos de propaganda eleitoral de Arthur Henrique, reiterou que essas determinações seguem válidas. O magistrado emitiu a ordem na segunda-feira, 1º. Sobre essa decisão, a defesa do político informou que já entrou com recurso no TRE e aguarda decisão do Plenário do Tribunal.

A maioria dos juízes da Corte Eleitoral entendeu que ele não cumpriu o prazo de desincompatibilização exigido pela legislação. O candidato a vice na chapa de Arthur, Subtenente Velton (PL), também teve o registro rejeitado, assim como a então candidata do PT, Antônia Pedrosa.

Também deve ser removido todo o material publicitário de campanha e paralisado qualquer impulsionamento pago sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em nota, a assessoria do ex-prefeito de Boa Vista disse que a decisão do TRE era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. O jurídico do político deve entrar com recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com efeito suspensivo à decisão de ontem.

Prazos

A discussão sobre prazo de desincompatibilização começou após uma decisão do ministro Flávio Dino, publicada no dia 27 de maio. Ele derrubou a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) que prevê prazo de 24 horas após as convenções para desincompatibilização.

De acordo com Dino, em processos eleitorais comuns, a desincompatibilização de candidatos ocorre antes das eleições. Os prazos são de três, quatro ou seis meses anteriores ao pleito, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990. 

Nota completa da assessoria de Arthur Henrique

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. O candidato Arthur Henrique (PL) obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso. Haverá recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, que possui efeito suspensivo sobre a decisão de hoje. Conforme o artigo 16 A, da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE. Confiamos na decisão final da Justiça.

Da Redação

Lara Muniz

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