A lei que permite a quebra de patentes para vacinas da Covid-19 foi aprovada nesta quarta-feira (11) no Senado. O texto obteve o apoio de 61 parlamentares contra 13.
De acordo com a proposta, em caso de emergência nacional ou internacional em saúde, o governo publicará uma lista de patentes ou de pedidos de patente potencialmente necessários ao enfrentamento da situação.
Pela regra, a publicação deve ser realizada em até 30 dias. A elaboração ocorrerá após consulta a entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades da sociedade e do setor produtivo.
Além das vacinas para o Coronavírus, a medida também inclui quebra de patentes para medicamentos e de testes de diagnósticos.
Após a publicação da lista pelo Senado, o governo terá mais 30 dias para avaliar as tecnologias listadas, podendo prorrogar a análise por igual período.
O texto também prevê a licença compulsória de maneira tática no caso das empresas detentoras das patentes não apresentarem a sua tecnologia.
Vale lembrar ainda que as exceções à quebra de patente ocorrerão quando os produtos forem objeto de acordo de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário. O texto segue para a sanção presidencial.
Por Folha de S.Paulo