Os senadores aprovaram nesta terça-feira (3) a concessão de pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. Receberão o benefício menores de 18 anos de idade de família de baixa renda, no valor de um salário mínimo, dividido entre os filhos e dependentes. O texto segue para sanção presidencial.
Pelo Projeto de Lei 976/2022, para receber o pagamento da pensão, a família do órfão deverá ter renda familiar mensal per capital igual ou então inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330).
O beneficiário pode receber a pensão antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso. No entanto, os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O projeto impede que suspeito de cometer o feminicídio ou de coautoria do crime de receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.
Outra proibição é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.
Em 2022, o número de feminicídios aumentou 6,1% em comparação ao ano anterior, com 1.437 mulheres mortas. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve crescimento de todas as formas de violência contra a mulher.
Fonte: Agência Brasil com informações da Agência Senado
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