A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) revogou o processo para contratação de uma empresa para gerenciar o Hospital Geral de Roraima (HGR). O contrato custaria R$ 430 milhões.
A secretária Cecília Lorezon assinou o aviso de revogação na última quinta-feira (27) e publicou em edital de jornal local. A publicação ainda não saiu no Diário Oficial do Estado, atualizado somente no dia 26 de julho.
De acordo com o documento, a revogação ocorre após recomendação do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR). O órgão realizou auditoria no processo e identificou uma série de irregularidades, além do valor elevado.
O Tribunal iniciou a fiscalização no chamamento público em março deste ano e sugeriu a anulação do processo no final de abril. Os auditores identificaram a inexistência da participação ou manifestação do Conselho Estadual de Saúde acerca da terceirização do HGR.
O documento fez menção ao relatório da Controladoria-Geral do Estado. O órgão alertou sobre o atendimento de requisitos como a participação do Conselho nas decisões relativas ao processo, além da fiscalização. Diante disso, a secretária de Saúde, Cecília Lorenzon afirmou que a Coger “equivocou-se”. Porque, segundo a titular, a secretaria apresentou os autos ao Conselho de Saúde e aprovado.
Segundo o relatório, verificou-se que, a participação do Conselho foi “levada a cabo monocraticamente” pelo presidente.
“[…] ou seja, a edição da referida Resolução Ad referendum estava sujeita à apreciação e deliberação final pelo colegiado pleno do CES e não ‘Homologada’ pela Secretária de Estado da Saúde, senhora Cecília Smith Lorenzon Basso”, destacou o documento.
A prática desse ato viola a Constituição, “princípio da legalidade insculpido no caput do art. 37”. Além de que também afronta três diplomas e duas normas infralegais, ainda de acordo com o relatório do auditor.
Isso porque a Lei Estadual Nº 017/1992, alterada pelas leis 79/94, 878/2012 e 1.438/2020, diz que as sessões plenárias do Conselho Estadual de Saúde devem ocorrer com a presença da maioria de seus membros que deliberarão por maioria de votos dos presentes.
Já a lei Nº 1.439/2020, que é utilizada como fundamento principal para essa terceirização, dispõe que “todos os atos decorrentes desta Lei deverão ser previamente deliberados e aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde, e em caso de geração de despesas, estas, correrão à conta do orçamento anual da Secretaria de Estado da Saúde”.
Para o auditor, verificou-se uma violação legal a partir do momento da homologação pela titular Cecília Lorenzon. E não por deliberar da maioria dos membros do Conselho Estadual de Saúde.
A auditoria afirmou que, após o exame da minuta de contrato e de toda documentação, percebeu-se que não se teve o cuidado necessário na confecção. O texto cita simples falhas e até algumas que comprometem a interpretação e tomada de decisões.
Além disso, o relatório salientou que, após alterações nos documentos após pronunciamento da Procuradoria do Estado, as novas versões apresentaram qualidade inferior. Destaca-se, por exemplo, que previsões obrigatórias e outras importantes deixaram de constar na minuta de contrato em estudo.
Um deles diz respeito às “metas de produção” que, segundo o documento da auditoria, é considerado essencial, mas pouco se deu importância.
Da mesma forma, o relatório relata problemas relacionados à política de gestão de pessoas. Quanto à disponibilização de servidores, a minuta de contrato ora se refere a “servidores estatuários”, ora a “servidores públicos cedidos”, ora em “servidores/funcionários cedidos”, e somente em um item cita “servidores públicos efetivos”. Para a auditoria, a falta de uniformização da nomenclatura pode causar dúvidas de interpretação.
Já quanto ao valor estimado para despesa com pessoal, a minuta de contrato descreve que “ainda será inserido no valor do custeio total” quando se refere ao montante investido nos servidores “cedidos”. Assim, entra em conflito com o disposto no item 19.2 do documento, onde afirma que a estimativa de custo total do contrato de gestão anual é de R$ 429.995.347,77.
Outra situação encontrada pela auditoria foi no item 31 do Estudo Técnico Preliminar, onde a Sesau apresenta o valor estimado anual para o contrato e remete a estimativa de custeio. Então, ao analisar o cálculo, verificou-se que a Sesau deixou de apresentar os detalhes do custo operacional do HGR, deixando de demonstrar claramente como chegou ao montante.
“Referida assertiva juntamente com a planilha constante do Anexo IV do ETP leva à conclusão de que houve mera totalização de despesas mensais de contratos em vigor na SESAU/RR, com o agravante de que algumas despesas permanentes do Hospital não foram computadas, conforme se pode exemplificar nos serviços de limpeza e lavanderia”, explicou o relatório.
Vale destacar que a ausência de descrição de custos no processo de contratação foi, dentre outras irregularidades, objeto de alerta por parte da Procuradoria-Geral do Estado. Esta, inclusive, sujeitou na suspensão do procedimento na primeira tentativa de realizar chamamento público da Sesau.
A auditoria observou ainda que a pasta não conseguiu demonstrar por meio do Estudo Técnico Preliminar a vantajosidade do ponto de vista econômico. Muito menos quanto à qualidade.
O relatório destacou que, desde o primeiro momento, a Sesau não apresentou memórias de cálculo do custo operacional do HGR. Apenas o valor anual, com base nos processos existentes da pasta. Dessa forma, deu a entender que a Secretaria levantou os valores no exercício de 2022.
Os auditores entenderam que, neste cálculo, é preciso considerar que as despesas realizadas em 2020, 2021 e, até parte de 2022 não servem de parâmetro para todas as áreas de atuação do HGR, por se tratar de períodos incomuns em razão da pandemia de covid-19.
Diante dos fatos apresentados no relatório de auditoria, o TCE-RR determinou a intimação da secretária Cecília Lorenzon para se manifestar. Se o órgão rejeitasse a defesa, a Sesau deveria anular de imediato o edital de Chamamento Público para gerenciamento do HGR sob pena de aplicação de multa diária. O que ocorreu na semana passada.
Fonte: Da Redação
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