O Governo Federal transferiu 400 mil hectares de terras federais para o estado de Roraima. Conforme denúncia, essa área indígena foi doada a um sócio do governador Antonio Denarium (PP) que a utilizou para criação de gado ilegal.
No primeiro mandato, em 2019, o gestor iniciou o trabalho de regularização fundiária, uma das principais promessas que fez a produtores rurais durante durante a campanha do ano anterior. Quem recebeu benefícios dessa iniciativa foi o pecuarista Ermilo Paludo, sócio de Denarium. Segundo investigações, ele criou gado ilegal por mais de 20 anos em terras Yanomami.
Em 2020, o governador concedeu ao sócio uma área de floresta pública para criação de boi. Contudo, uma nova decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou recurso do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) que pedia suspensão de inquérito pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar transferência de terras em áreas de fronteira. O caso discute a aplicação da Lei 14.004/2020. Entenda mais sobre o assunto abaixo.
Antonio Denarium tem sido alvo constante da mídia nacional por possível ligação com empresários responsáveis por desmatamento em terras Yanomami. Ele e mais cinco sócios já chegaram a receber 18 multas ambientais que somam mais de R$ 20 milhões.
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Representação do MPF
A representação encaminhada pelo MPF denunciou suposta ilegalidade na emissão de títulos de regularização fundiária em faixa de fronteira em Roraima. Logo, o órgão instaurou inquérito para apurar as irregularidades.
Contudo, o Iteraima impetrou mandado de segurança, negada na primeira instância. Nas alegações, está a de que uma representação similar ao MPF foi arquivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, afastou qualquer ilegalidade na atuação do órgão.
Ainda conforme o TRF, o Iteraima argumentou, ainda, que idêntica matéria está submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores Familiares (Contag), questionando a transferência e doação de terras de domínio federal para Roraima, Amapá e também Rondônia. Sem a correta destinação.
No entanto, O MPF, entendeu que a dispensa do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN), se limita à transferência de terras da União para Roraima e Amapá. Além disso, não cabe a concessão e alienação de terra em faixa de fronteira a particulares.
Embora a questão esteja em discussão, tanto a 1ª Vara de Roraima quanto o TRF1 entenderam que não há impedimento para instauração do inquérito. Ambas as instâncias manifestaram pela legitimidade da atuação do MPF.
Fonte: Da Redação