Fachada da Cerr em Boa Vista - Foto: Divulgação/Governo de Roraima
Em decisão colegiada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os funcionários da extinta Companhia Energética de Roraima (Cerr), que passaram em concurso público, podem ser aproveitados em outros órgãos do Governo do Estado.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, o ministro Flávio Dino, que já havia dado uma decisão monocrática no dia 24 de julho.
Em sua decisão, o magistrado também suspendeu trechos da Constituição de Roraima que obrigavam o Estado a absorver os trabalhadores em cargos da administração direta, mesmo que fossem estatuários. Conforme o STF, isso viola regras da Constituição Federal, que exigem concurso para virar servidor efetivo.
A Cerr entrou em liquidação depois de perder a concessão de fornecimento de energia em 2016. Já em 2022, a Assembleia aprovou sua extinção quando a Lei nº 1.666/2022 determinou o fim da Companhia.
Então, para evitar demissões em massa, a Assembleia aprovou leis e emendas à Constituição Estadual para garantir que o Governo do Estado absorvesse os funcionários concursados, mesmo fora da Companhia.
No entanto, o próprio Governo de Roraima acionou o STF para alegar que essas mudanças ocorreram sem respeitar a competência do Executivo. E permitindo que celetistas assumissem cargos estatuários, o que seria inconstitucional.
O Supremo concordou em parte com o Governo. Assim, manteve a lei estadual que garante o aproveitamento dos funcionários, mas só para cargos celetistas, com funções técnicas, administrativas e operacionais. Ou seja, nunca para cargos efetivos ou típicos de serviços público estatuário.
A decisão do ministro cita ainda que não houve troca de regime, pois os trabalhadores continuam como celetistas, mesmo realocados dentro da estrutura do Estado.
Fonte: Da Redação
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