Política

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para próximo dia 25, a retomada do julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais por usuários.

Em sessão anterior neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 pela possibilidade de responsabilização, na esfera cível, das empresas caso permitam que seus usuários publiquem mensagens que violem a lei.

Para a Justiça, as mensagens contém por exemplo, conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online.

Entendimento do STF

Conforme o STF, o alcance real do entendimento da maioria e como ele deve ser aplicado são questões que ainda devem ser esclarecidas ao final do julgamento. Uma vez que cada ministro votou de forma própria.

Na essência, porém, a maioria entende que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas. Ou seja, podem ocorrer punições como pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Divergências no STF

O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão feito por seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachi e Cármen Lúcia.

O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente terão responsabilidade civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada.

Os recursos em julgamento têm repercussão geral. Isso significa que o plenário do Supremo vai estabelecer uma tese vinculante. O país todo deverá seguir obrigatoriamente por todos os tribunais ao julgar processos sobre o assunto.

Votos

Os primeiros a votar no julgamento do tema foram os relatores dos recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Os dois entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, por conferir imunidade indevida às plataformas de redes sociais.

Para os relatores, não é necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial para que ocorra a obrigação na retirada do ar o conteúdo considerado ilícito, bastando para isso a notificação extrajudicial por alguém que se sinta vítima da publicação.

Presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso votou de forma similar, ressalvando somente que nos casos de crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – ainda seria preciso uma ordem judicial prévia para a derrubada de postagens dos usuários de redes sociais.

Flávio Dino votou de forma semelhante a Barroso, no sentido de que, em regra, ocorra a aplicação previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Por esse dispositivo, basta a notificação extrajudicial de vítima ou advogado para a remoção do conteúdo ilícito. Nos crimes contra a honra, ainda vai ocorrer a aplicação do artigo 19.

Formando maioria, Gilmar Mendes previu em seu voto diferentes regimes de aplicação das regras do Marco Civil. Isso desde uma aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do artigo 19 nos casos de crimes contra a honra e de responsabilização presumida nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.

Alexandre de Moraes foi o sétimo a se juntar à maioria. Para ele, as big tech que atuam no ramo das redes sociais podem ser equiparadas a empresas de mídia, sendo assim responsáveis pelo que é publicado em suas plataformas.

Outro lado

As big tech acompanham de perto o julgamento – grandes empresas de tecnologia que dominam o mercado de redes sociais, como Google e Meta. No início do julgamento, em sustentação oral, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet como está. Ou seja, protegendo as aplicações do uso por seus usuários. 

Representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já retiraram conteúdos ilegais de forma extrajudicia. Por fim, disse que o eventual monitoramento prévio das publicações seria uma forma de censura aos usuários.

Fonte: Agência Brasil

Polyana Girardi

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