O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão é desta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.
Antes do resultado, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Portanto, o último voto da sessão foi da ministra Rosa Weber. “Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.
Assim, o resultado no STF teve o voto dos ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor do marco temporal. Foram 9 votos a 2.
Porém, na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema. Entre os pontos que ainda vão ser debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. A indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.
Logo, o processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. Por fim, quem ocupa as áreas são os povos Xokleng, Kaingang e Guarani.
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