O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A decisão ocorreu em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Durante a discussão, partidos políticos e a Procuradoria-Geral da República questionaram a artigo 30, parágrafo 4°, da Constituição estadual. Além disso, Em janeiro de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender os efeitos de resolução da ALE-RR. Ela permitia a recondução em 2021 e 2022.
Dessa forma, no julgamento do mérito, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele divergiu apenas para a manutenção da formação da mesa eleita em fevereiro de 2019. Uma vez que a eleição ocorrera antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Nessa época, a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura recebeu veto do STF.
O entendimento do STF, é o de que o limite de apenas uma reeleição independe de os mandados consecutivos se referirem à mesma legislatura. E que a vedação à reeleição ou recondução se aplica somente para o mesmo cargo da mesa diretora. Por fim, não é consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 2021.
Além disso, votaram com o ministro Gilmar Mendes, para julgar parcialmente procedente os pedidos feitos nas ADIs, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques e a ministra Rosa Weber.
Por fim, o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e também a ministra Cármen Lúcia, também votaram pela procedência das ADIs, contudo mantendo os efeitos da medida cautelar.
Fonte: Da Redação
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