Política

STF tem maioria para vetar pagamento extra a deputados de RR

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para suspender o pagamento extra a deputados estaduais de Roraima por comparecerem a sessões extraordinárias.

O julgamento é feito de forma virtual. Ou seja, os ministros analisam as ações e incluem os votos no sistema sem sessão física.

Até hoje (21), seis dos 11 ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para cassar o benefício. Com isso, o STF deve derrubar o extra.

Julgamento no STF

Votaram os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, precisam votar até dia 2 de agosto.

Para Cármen, o extra não pode ser pago, pois a Constituição Federal proíbe que membros do Congresso Nacional recebam valores por irem às sessões extraordinárias. Dessa forma, os deputados também não podem receber.

“A proibição de pagamento de vantagem pecuniária a deputados estaduais por convocação para sessão legislativa extraordinária decorre do sistema constitucional, evidenciando-se, portanto, a não recepção do § 6º do art. 99 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima”, diz a ministra.

PGR

O Roraima em Tempo mostrou em maio que o procurador Augusto Aras pediu ao STF que suspenda um artigo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) que permite o extra.

Aras diz que o extra afronta a Constituição. O regimento e a resolução 12/17 da Casa não deixam claro quanto recebe um deputado, além do salário, por ir a uma sessão extraordinária.

A remuneração de cada um é de R$ 25.322,00, conforme Portal da Transparência. Além disso, eles têm direito às verbas indenizatórias de até R$ 35 mil por mês. Roraima tem 24 deputados estaduais.

Para Aras, o artigo 57 da Constituição, de 2006, proíbe que membros do Legislativo sejam indenizados por convocação de sessão extraordinária.

Por outro lado, a Assembleia informou que não os efetua desde 2014, mas ponderou que a norma está vigente.

Bryan Araújo

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