Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o ex-deputado Jalser Renier inelegível. O ministro Gurgel de Faria assinou o documento nesta segunda-feira (24).
Jalser teve o mandato cassado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) em fevereiro do ano passado. Ele respondeu a um processo disciplinar por acusação de sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos.
Desse modo, o ex-parlamentar recorreu ao órgão federal em fevereiro deste ano. Sua defesa alegou ilegalidades no processo administrativo. No entanto, o ministro Gurgel de Faria entendeu que a decisão cabe apenas ao legislativo.
“Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente. Do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares”, diz trecho da decisão.
No documento, o ministro destacou que o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou pelo não acolhimento do recurso. Além disso, usou como base outras decisões que ocorreram com relação a casos semelhantes.
Cassação
Jalser Renier teve o mandato cassado no dia 28 de janeiro de 2022, após pedido do extinto Partido Social Liberal (PSL). A sigla usou como justificativa a acusação contra o então parlamentar de mandar sequestrar o jornalista Romano dos Anjos.
A ALE-RR deu andamento ao processo, criou uma subcomissão que apurou o caso e realizou oitiva com testemunhas, e, por fim, colocou a decisão para votação em plenário. Todos os deputados cotaram a favor da cassação e Jalser perdeu o mandato.
Justiça
Na Justiça de Roraima, o ex-parlamentar responde ao processo criminal. Em outubro de 2021 o Ministério Público de Roraima (MPRR) denunciou Jalser, nove policiais militares e um ex-servidor da ALE-RR por oito crimes:
- violação de domicílio qualificada;
- cárcere privado e sequestro qualificado;
- roubo majorado;
- dano qualificado;
- constituição de milícia privada;
- organização criminosa;
- tortura e castigo qualificado;
- e obstrução de justiça.
Em abril de 2022, o promotor Marco Antonio Bordin de Azeredo retirou as acusações de organização criminosa e obstrução de justiça contra todos os denunciados no caso Romano dos Anjos. Ele também opinou pela soltura de Bruno Inforzato, militar que havia fugido da prisão a menos de um mês.
Fonte: Da Redação