Política

STJ nega recurso e mantém Jalser Renier inelegível

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o ex-deputado Jalser Renier inelegível. O ministro Gurgel de Faria assinou o documento nesta segunda-feira (24).

Jalser teve o mandato cassado pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) em fevereiro do ano passado. Ele respondeu a um processo disciplinar por acusação de sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos.

Desse modo, o ex-parlamentar recorreu ao órgão federal em fevereiro deste ano. Sua defesa alegou ilegalidades no processo administrativo. No entanto, o ministro Gurgel de Faria entendeu que a decisão cabe apenas ao legislativo.

“Esta Corte vem entendendo que não cabe ao Poder Judiciário discutir a validade de processo legislativo em face de eventual equívoco de interpretação de norma regimental da Casa legislativa correspondente. Do contrário, operar-se-ia direta afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, porquanto esse juízo é de natureza política e de atribuição privativa dos próprios parlamentares”, diz trecho da decisão.

No documento, o ministro destacou que o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou pelo não acolhimento do recurso. Além disso, usou como base outras decisões que ocorreram com relação a casos semelhantes.

Cassação

Jalser Renier teve o mandato cassado no dia 28 de janeiro de 2022, após pedido do extinto Partido Social Liberal (PSL). A sigla usou como justificativa a acusação contra o então parlamentar de mandar sequestrar o jornalista Romano dos Anjos.

A ALE-RR deu andamento ao processo, criou uma subcomissão que apurou o caso e realizou oitiva com testemunhas, e, por fim, colocou a decisão para votação em plenário. Todos os deputados cotaram a favor da cassação e Jalser perdeu o mandato.

Justiça

Na Justiça de Roraima, o ex-parlamentar responde ao processo criminal. Em outubro de 2021 o Ministério Público de Roraima (MPRR) denunciou Jalser, nove policiais militares e um ex-servidor da ALE-RR por oito crimes:

  • violação de domicílio qualificada;
  • cárcere privado e sequestro qualificado;
  • roubo majorado;
  • dano qualificado;
  • constituição de milícia privada;
  • organização criminosa;
  • tortura e castigo qualificado;
  • e obstrução de justiça.

Em abril de 2022, o promotor Marco Antonio Bordin de Azeredo retirou as acusações de organização criminosa e obstrução de justiça contra todos os denunciados no caso Romano dos Anjos. Ele também opinou pela soltura de Bruno Inforzato, militar que havia fugido da prisão a menos de um mês.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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