Política

Superfaturamento: TCE-RR bloqueia bens de secretário de Educação após análise de pagamento antecipado de R$ 15 milhões em compra de livros

O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) bloqueou os bens do secretário estadual de Educação, Nonato Mesquita e outros . A medida cautelar é do dia 23 de junho, assinada pelo conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto e está publicada no Diário Eletrônico do órgão. A decisão também envolve quatro servidores, bem como a empresa G10 Comércio Varejista de Livros Ltda.

O conselheiro tomou a decisão após análise de auditores no processo licitatório da Secretaria de Estado da Educação (Seed) para aquisição de 161.296 livros.

Conforme o relatório, os auditores identificaram que a Seed pagou antecipadamente R$ 15.424.601,40, que corresponde ao valor total do contrato.

Além disso, a licitação ocorreu por meio de inexigibilidade, que é quando somente uma determinada empresa tem possibilidade de entregar o produto.

“Segundo os auditores, a escolha da empresa G10 COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA, sem justificar por quais razões deu-se a preferência a esta fornecedora, quando haviam outras empresas do mesmo ramo com obras e títulos semelhantes, não ocorreu ao acaso, e ainda, tais fatos ocorreram com o conhecimento e anuência do Gestor da pasta da educação – que assinou o Pedido de Aquisição de Material”, explica trecho a decisão.

Celeridade extrema e incomum

Os auditores do TCE-RR apontaram ainda a evidente, extrema e incomum celeridade na tramitação do processo de aquisição dos livros. E isso em período atípico em pleno ano letivo. É que entre a abertura do processo e o pagamento, passaram-se, conforme o conselheiro, apenas 22 dias.

O conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto considerou como ‘espantoso’ o envolvimento de Nonato Mesquita nos trâmites da licitação em que ele, em vez dos servidores, assinava parte dos documentos.

“De acordo com os técnicos [auditores], a ausência de segregação de funções entre os demandantes da aquisição e aqueles que elaboraram os estudos técnicos preliminares e Termo de Referência com os vícios apresentados que culminaram na inexigibilidade viciada e posterior pagamento irregular, causaram prejuízo à administração pública”, explicou.

Superfaturamento

Os técnicos do TCE-RR também apontaram a ocorrência de superfaturamento decorrente da não entrega dos produtos.

“Após criteriosa e exaustiva análise do processo licitatório, inclusive realizando entrevistas com os responsáveis, os auditores concluíram que a antecipação de pagamentos era prática rotineira na seara da SEED”, escreveu Joaquim Pinto Souto Maior Neto.

De acordo com o conselheiro, foi possível constatar isso a partir das respostas registradas no extrato de entrevista da fiscal do contrato e da diretora do Departamento de Educação Básica. O Tribunal afirmou que não é plausível que tais fatos ocorressem sem o conhecimento do gestor da pasta de Educação.

Defesa do secretário

O secretário Nonato Mesquita teve a oportunidade de se manifestar nos autos. Dessa forma, alegou que já havia tomado medidas para o ressarcimento dos R$ 15 milhões por parte da empresa ao Estado. No entanto não apresentou nenhum documento comprobatório.

Além disso, ele defendeu que o processo para a compra dos livros seguiu todas as normas. E que não seria justo a sua “responsabilização por atos que seguiram a legislação vigente”.

Medidas cautelares

Além do bloqueio dos bens dos envolvidos na licitação e da empresa, o conselheiro determinou o envio dos autos para tomada de medidas cabíveis para os seguintes órgãos:

  • Ministério Público do Estado de Roraima;
  • Delegacia de Crimes contra a Administração Pública da Polícia Civil;
  • Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima.

Outra determinação é dar ciência da decisão ao governador do Estado, Antonio Denarium (PP) e à Controladoria-Geral do Estado, bem como à Procuradoria.

O pedido de envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral ocorre porque a imprensa divulgou a contratação, que ocorreu durante as eleições de 2022.

Os auditores sugeriram também o afastamento do secretário do cargo para evitar possíveis novos danos ao erário. No entanto, o conselheiro não concordou:

“… embora o ato lesivo ao erário insanável tenha se consolidado no exercício de 2022, cuja prestação de contas está sob minha relatoria, entendo que em razão dos responsáveis acima elencados continuarem ocupando os cargos no presente exercício, tal providência deva ser submetida ao Conselheiro Relator da Prestação de Contas de 2023, em respeito ao princípio da anualidade da apresentação das prestações de contas neste Tribunal”, ressaltou.

Relembre o caso

No dia 1º de agosto o Departamento de Atenção Básica da Seed solicitou a aquisição dos livros. Três dias depois, a pasta já havia feito estudo técnico preliminar, assim como também fez o mapa da cotação de preços e o termo de referência, onde constam as especificações da compra.

Já no dia 15 de agosto, a Secretaria fez o termo de reconhecimento e ratificação onde consta a dispensa de licitação. No dia 18 ocorreu a assinatura do contrato. E mesmo tendo 30 dias para fazer a requisição, a mesma foi feita no dia 23 de agosto, que é também a mesma data em que a aconteceu a emissão da nota fiscal às 18h51.

Em 25 de agosto, apenas dois dias após a emissão da nota fiscal, às 8h52, conforme o sistema, a Seed atestou o recebimento da mercadoria. No mesmo dia, às 17h08, foi feita a autorização de pagamento dos R$15 milhões à empresa via transferência bancária. A informação consta na ordem bancária disponível no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (Fiplan) do Governo do Estado. Todos os documentos têm a assinatura eletrônica do secretário titular da pasta Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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