Supremo Tribunal Federal decide que prática de revista íntima em presídios é ilegal no país

Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção íntima e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”

Supremo Tribunal Federal decide que prática de revista íntima em presídios é ilegal no país
Foto: Divulgação Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A administração penitenciária quem usa a medida para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

Com a decisão, a Corte entende que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. 

Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ter uso como provas para criminalizá-los. Isso se forem obtidos a partir da revista vexatória.

Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência. 

Além disso, o Supremo definiu prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Para isso, o Governo Federal e e os estados vão utilizar Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Caso 

Do mesmo modo, a Corte julgou recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher. Ela foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha. A droga estava enrolada em um preservativo e acondicionados na vagina.

Além disso, na primeira instância, ela recebeu condenação, contudo, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Por fim, o caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos. 

Fonte: Agência Brasil

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