TRE altera data de julgamento da cassação do governador de RR para 14 de agosto

Já são dois votos a favor da perda de mandato de Antonio Denarium (PP); ele é acusado de conduta vedada por distribuir de cestas básicas em ano eleitoral

TRE altera data de julgamento da cassação do governador de RR para 14 de agosto
Governador Antonio Denarium – Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) mudou a data de julgamento da cassação do governador Antonio Denarium (PP), marcado anteriormente para 7 de agosto. Agora, a sessão ocorrerá no dia 14 do mesmo mês.

O gestor é acusado de conduta vedada. A ação, movida pelo Partido Avante, trata do uso do programa Cesta da Família em 2022. Primeiramente, em 2021, o Governo beneficiava 10 mil famílias. No entanto, em 2022, esse número aumentou para 50 mil famílias.

Já são dois votos a favor da perda do mandato do político. Um do juiz Felipe Bouzada, que é o relator do processo, e um da juíza Joana Sarmento. A magistrada adiantou o voto no início do julgamento, que ocorreu no dia 30 de maio. Ainda faltam cinco votos.

Entenda a ação que pede a cassação de Denarium

A advogada Hanna Gonçalves, que é especialista em Direito Eleitoral e atua no caso, explicou que o relator da ação, o juiz Felipe Bouzada, confeccionou um relatório explicativo e com riqueza de detalhes. Ele falou sobre os valores investidos em programas de finalidade como o Cesta da Família.

Conforme ela, durante a leitura do documento no julgamento, Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.

Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.

Além disso, a profissional destacou também que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.

Por conta disso, o relator do caso, entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação.

Fonte: Da Redação

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