Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) formou maioria para manter a cassação do presidente da Câmara Municipal de São Luiz, o vereador Fagner de Matos Gomes (Progressistas). Ele é acusado de compra de votos e também deve ficar inelegível por oito anos.
No julgamento da quarta-feira, 10, votaram pela cassação: a relatora do caso, Joana Sarmento, o desembargador Jesus do Nascimento e os juízes Fernando Pinheiro e Renato Albuquerque. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do juiz Cláudio Belmino, dessa forma o julgamento deve retomar em 60 dias.
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do vereador eleito em São Luiz, Fagner de Matos Gomes em decisão publicada em março deste ano.
A medida resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), protocolada pelo primeiro suplente do Progressistas no município, Roberto da Rocha Silva. Sendo assim, no documento, ele alegou que Fagner utilizou recursos financeiros de maneira irregular para comprar votos, o que teria comprometido a legitimidade das eleições.
Além disso, a ação destaca que um dia antes do pleito eleitoral do ano passado, a Polícia Federal deflagrou uma operação na casa do então candidato a vereador. No local, a equipe apreendeu dinheiro em espécie, mensagens eletrônicas e outros documentos. A Polícia também chegou a prendê-lo. O documento também revelou que Fagner, com a ajuda da esposa, teria coordenado um esquema de distribuição de valores e benefícios a eleitores, incluindo transferências via Pix.
Em sua decisão, a juíza considerou, entre outras provas, que perícias em dispositivos apreendidos confirmaram diálogos entre o vereador e a esposa. Ele instrui a mulher sobre a distribuição de valores. Em uma das mensagens, Fagner instrui a esposa a pagar R$ 300 a uma eleitora e a transferir R$ 1.400 via Pix para outra eleitora. A polícia também encontrou R$ 1.700 em espécie na casa do vereador. Além de cópias de títulos eleitorais de pessoas que não residiam no local, por exemplo.
“As provas mostram a finalidade eleitoral. Ela foi o elemento central das condutas direcionadas a aliciar eleitores para garantir a vitória do réu”, pontuou Rafaella Holanda.
Ainda segundo a juíza, além das mensagens, o então candidato também era responsável por organizar os transportes e hospedagens de eleitores. “Fica evidente que o candidato atuou diretamente na execução das condutas, cumprindo o requisito de participação direta”.
Fonte: Da Redação
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