O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) manteve mais uma condenação do candidato a reeleição Antonio Denarium (PP) por propaganda antecipada com multa máxima de R$ 30 mil após pedido de recurso.
Conforme o documento assinado pelo juiz Marcelo Lima Oliveira nessa quarta-feira (17), os argumentos apresentados por Denarium para justificar a publicação de vídeo com jingle que continha propagandas promovendo a si mesmo, não apresentam razão para reduzir o valor da multa ou tão pouco a revisão da sentença.
“[…] verifica-se que a multa atende aos requisitos necessários, não havendo razão para a reforma da sentença quanto ao item ora questionado”.
Ainda conforme a sentença, o material produzido e divulgado nas redes sociais fora do período estipulado, infringia assim, as regras da Justiça Eleitoral.
“Verifica-se, de plano, que independente da feitura do vídeo, o benefício mútuo é patente, com a
transmissão na rede social Instagram dando a publicidade que é comum às propagandas, inclusive
aquelas de natureza eleitoral”.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do candidato para posicionamento e aguada retorno.
Anteriormente junho, a Justiça Eleitoral determinou que Antonio Denarium e o deputado Chico Mozart (PP) retirassem das redes sociais vídeo com pedido implícito de voto.
Todavia, o Movimento Democrático Brasileiro em Roraima (MDB-RR) foi quem moveu a ação. Os advogados Emerson Luis Delgado Gomes e Hanna Gonçalves alegaram antecipada.
Fonte: Da Redação
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