TRE-RR marca retomada do julgamento de cassação do governador para 7 de agosto

Julgamento ocorre mais de um mês depois do último pedido de vistas; já existem dois votos favoráveis à cassação

TRE-RR marca retomada do julgamento de cassação do governador para 7 de agosto
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) retoma no dia 7 de agosto o julgamento de cassação do governador Antonio Denarium (PP). O partido Avante é o autor do pedido e também solicita a inelegibilidade, assim como pagamento de multa.

julgamento foi iniciado no dia 30 de maio, quando a defesa e acusação apresentaram argumentos. O juiz Felipe Bouzada, relator do processo, votou pela procedência da ação com a determinação da realização de novas eleições.

Na ocasião, o juiz Almiro Padilha votou com o relator, mas logo o juiz Francisco Guimarães pediu vistas e Padilha cancelou o voto. Em seguida, a juíza Joana Sarmento decidiu adiantar o voto e ficou de acordo com o relator. Ou seja, também votou favorável à cassação.

A presidente do TRE-RR, a desembargadora Elaine Bianchi abriu vistas. No dia 27 de junho, na sessão de retomada do julgamento, o juiz Ataliba de Albuquerque entrou com um novo pedido de vistas.

Em despacho feito nesta sexta-feira (21), Bianchi remarcou o julgamento considerando a ausência de pedido de prorrogação.

Conduta vedada

O processo trata-se de conduta vedada, que é quando um gestor tem limitações de ações durante o ano eleitoral. Um dos motivos é para que haja uma concorrência justa no pleito eleitoral.

A ação movida pelo Avante trata do uso do programa Cesta da Família em 2022. Primeiramente, em 2021, o Governo beneficiava 10 mil famílias. No entanto, em 2022, esse número aumentou para 50 mil famílias.

A advogada Hanna Gonçalves, que é especialista em Direito Eleitoral e atua no caso, explicou que o relator da ação, o juiz Felipe Bouzada, confeccionou um relatório explicativo e com riqueza de detalhes. Nesse sentido, ele falou sobre os valores investidos em programas de finalidade como o Cesta da Família.

Conforme ela, durante a leitura do documento no julgamento, Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.

Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.

Além disso, a profissional destacou também que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.

Por conta disso, o relator do caso, entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação.

Fonte: Da Redação

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