TRE-RR recebe primeiro pedido de registro de candidatura

Convenções podem ocorrer até 5 de agosto e o prazo para requerer o registro de candidatura segue até 15 do mesmo mês

TRE-RR recebe primeiro pedido de registro de candidatura
Sede do TRE em Roraima – Foto: Gabriel Cavalcante/Roraima em Tempo

No último dia 20 de julho iniciou o prazo para realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos que irão concorrer nas Eleições 2022. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) recebeu o primeiro pedido de registro de 26 candidaturas do partido União Brasil. Sendo 18 para o cargo de deputado estadual e oito para o cargo de deputado federal. 

Todas as informações estão disponíveis no DivulgaCandContas. O sistema é responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições de 2022.

No link divulgacandcontas.tse.jus.br é possível conhecer mais informações sobre as candidatas e candidatos antes de escolher em quem votar. 

Prazos 

As convenções partidárias podem ocorrer até 5 de agosto. E o prazo para requerer o registro de candidatura segue até 15 do mesmo mês. 

Conforme explicou Pollyanna Pantoja, assessora de Contas Eleitorais e Informações Partidárias. o TRE-RR irá publicar nesta quarta-feira, 27, o edital de impugnação, com prazo de cinco dias, com os nomes, cargo e número para urna do partido que requereu registro. Ela comentou que alguns pontos devem ter atenção redobrada no ato do registro de candidatura. 

“É importante observar a quitação eleitoral e filiação partidária, pois o candidato pode ter contas julgadas não prestadas, e isso pode impedir a quitação eleitoral, e assim ter o registro de candidatura indeferido”, ressaltou. 

Se o candidato ou candidata tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, o partido político, a federação ou a coligação podem substituir.

A escolha de substituta ou substituto deve acontecer na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída. Assim, o pedido de registro dever ocorrer em até dez dias contados do fato.

Fonte: Da Redação

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