TSE deve julgar ações de cassação de Antonio Denarium antes do recesso de julho

Todos os processos já têm parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral pela rejeição dos recursos do governador de Roraima

TSE deve julgar ações de cassação de Antonio Denarium antes do recesso de julho
Antonio Denarium (PP) – Foto: Reprodução/Flickr/Progressistas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar as ações de cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas) antes do recesso de julho.

Os três processos contra Denarium já têm parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) rejeitando os recursos. Além disso, todos estão conclusos para julgamento. A ministra Isabel Gallotti é a relatora.

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Três cassações

De agosto do ano passado a janeiro deste ano, o governador Antonio Denarium já teve o mandato cassado por três vezes. Todos sob acusação de compra de votos nas eleições de 2022, na qual ele concorreu à reeleição.

No dia 14 de agosto de 2023 o TRE-RR decidiu, por 4 a 3 votos, pela cassação, no processo movido pelo partido Avante. A sigla acusou Denarium de uso do programa Cesta da Família para tirar vantagem eleitoral.

O juiz relator do caso, Felipe Bouzada entendeu que Denarium praticou conduta vedada. As juízas Elaine Bianchi, Joana Sarmento, bem como Tânia Vasconcelos acompanharam o voto. Por outro lado, somente os juízes Ataliba de Albuquerque, Francisco Guimarães e Luiz Alberto Moraes votaram contra.

Da mesma forma, o TRE-RR cassou pela segunda vez o mandato de Denarium no dia 7 de dezembro do mesmo ano. Dessa vez, pelo uso do programa Morar Melhor.

Conforme a ação, o Governo executou o programa de forma irregular no ano eleitoral, visto que não estava previsto em lei com deveria. Além disso, houve majoração do número de pessoas atendidas pelo Morar Melhor em 2022 e divulgação nas plataformas on-line do Governo com promoção pessoal do governador.

Já na terceira cassação, as acusações englobam os R$ 70 milhões enviados somente aos municípios em que os prefeitos apoiavam a reeleição do governador; os programas Cesta da Família e Morar Melhor, assim como o uso de verba pública com publicidade em ano eleitoral. O julgamento, que aconteceu no dia 22 de janeiro deste ano, ficou decidido por 5 votos a 2. Apenas os juízes Ataliba de Albuquerque e Francisco Guimarães. Eles também foram os autores dos pedidos de vista nos processos anteriores.

Fonte: Da Redação com informações da revista Veja

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