TSE divulga percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político

Os valores percentuais foram calculados em cima de total de candidaturas dos pedidos coletivos e individuais

TSE divulga percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político
Sede do TSE em Brasília- Foto: José Cruz/Agência Brasil

Já estão disponíveis, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político. Do total de 456.310 candidaturas registradas, 155 mil são de mulheres, enquanto 301.310 são de homens. Desses totais por gênero, 74.355 são mulheres não negras, 80.645 mulheres negras, 159.942 homens negros, assim como 141.368 homens não negros.

Considerando os maiores percentuais, temos 58,06% de mulheres não negras candidatas pelo Partido Novo. Por outro lado, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) tem 70,19% de mulheres negras candidatas e 73,42% de homens negros candidatos. Por fim, 56,4% são homens não negros candidatos pelo Partido Liberal (PL).

Confira a página com os percentuais por partido

O TSE publicou nesta terça-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria nº 678, de 19 de agosto de 2024. O documento dispõe das diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos políticos dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

A destinação desses recursos tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da igualdade e estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na política. Isso de forma a garantir a representatividade equânime de mulheres. E, inclusive, de todas as pessoas na vida política e nos processos de tomada de decisão.

Cálculo dos percentuais das candidaturas

O cálculo dos percentuais foi feito a partir do total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI), no território nacional, para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Para isso, o TSE desconsiderou candidaturas já substituídas, e considerou as apresentadas em substituição.

De acordo com o previsto no parágrafo 4º do artigo 17 e no parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019, o cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidatas, às candidatas negras e aos candidatos negros considera a proporção de candidaturas por partido político.

O total de candidatos obedece à classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e não negras; e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de mulheres, há a garantia de 30% de destinação dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário.

Segundo o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução nº 23.607/2019, as federações partidárias devem observar as regras eleitorais, até mesmo quanto à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral e à prestação de contas. A resolução trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Fonte: Da Redação

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