Política

União Brasil tenta desfiliar Oleno Matos em Roraima

O União Brasil em Roraima tenta desfiliar o defensor Oleno Matos do partido através de ação na Justiça Eleitoral.

A defesa de Oleno Matos, explicou que sua filiação ocorreu durante a janela partidária das eleições de 2026, dentro do prazo legal e sem qualquer contestação inicial.

Agora, Oleno Matos passou a ser alvo de tentativas de desligamento na Justiça Eleitoral. A situação teve confirmação por documentos judiciais referentes à uma Petição Cível em tramitação na 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista.

A reportagem entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Diretório Estadual do União Brasil para esclarecimento sobre o assunto, mas não obteve resposta.

Entenda

De acordo com a defesa, o defensor público realizou sua filiação ao União Brasil durante o período da janela partidária de 2026. A janela partidária é o intervalo legal durante o qual parlamentares podem mudar de partido sem risco de perder o mandato. E quem não está em cargo eletivo, como é o caso de Oleno Matos, pode trocar de partido. Isso respeitando o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da data da eleição.

Segundo o relato processual constante nas decisões do juízo eleitoral, o partido aceitou a filiação sem objeções. Somente ao final do prazo da janela partidária é que a direção estadual do União Brasil teria tentado comunicar ao defensor público que sua filiação não seria aceita. Conforme Oleno, sem que nenhuma motivação prevista em lei fosse apresentada.

Diante da recusa de Oleno em reconhecer a desfiliação, o partido então ingressou na Justiça Eleitoral com pedido de cancelamento de filiação por expulsão. Argumento que, segundo a legislação exige tipificação prévia da conduta no estatuto partidário, instauração de processo disciplinar pelo órgão competente e garantia de ampla defesa ao filiado.

Em decisão proferida no dia em 8 de abril de 2026, o juiz eleitoral Erasmo Hallysson Souza de Campos destacou que a expulsão, para ter validade legal, exige cumprimento de requisitos como a tipificação prévia da conduta no estatuto partidário. Bem como atuação do órgão competente para apuração e aplicação da penalidade e garantia de ampla defesa ao filiado, com processo disciplinado pelo estatuto. O magistrado determinou que Oleno Matos fosse intimado para se manifestar nos autos no prazo de cinco dias.

Esclarecimentos

Em nova manifestação ao juízo, o partido esclareceu que o pedido, na verdade, “não se funda em expulsão, mas sim na recusa da filiação pela agremiação partidária. Isso conforme previsão estatutária, notadamente o art. 7º do Estatuto partidário, bem como o art. 22, inciso IV, da Lei nº 9.096/95”.

O juiz, contudo, manteve a necessidade do contraditório. Em nova decisão, o magistrado reafirmou a intimação de Matos. Ele tem o prazo de cinco dias, para apresentar manifestação acerca do pedido de cancelamento de sua filiação partidária.

O magistrado destacou ainda que a análise integral dos argumentos apresentados pelas partes, inclusive quanto à natureza do cancelamento da filiação, se expulsão ou recusa, será após a manifestação do requerido e a devida formação do contraditório.

“Não entendo as razões de estar sofrendo essa perseguição”, disse Oleno Matos. “Mas irei buscar meus direitos como cidadão de concorrer às eleições. Fiz a filiação no prazo, sem nenhuma objeção. São 24 vagas para deputado estadual, e é a população que vai decidir quem quer que seja eleito”, destacou.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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