A Justiça Federal de Roraima deu prazo de 30 dias para que a União apresente um novo cronograma de ações para combater o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A medida cabe recurso.
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou a decisão na segunda-feira (29), após audiência de conciliação. A reunião ocorreu na semana passada, em conjunto pelas 1ª e 2ª Varas Federais de Roraima.
“A medida foi necessária diante da inércia do Estado brasileiro em elaborar um planejamento efetivo para a instalação de bases de proteção e retirada dos invasores do território tradicional”, disse o MPF, em nota.
A reunião aconteceu a pedido do MPF e contou com a participação dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa, dos Povos Indígenas, da Saúde e do Meio Ambiente, além de representantes da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública, do Estado de Roraima, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Conforme o MPF, a União se comprometeu a apresentar um novo cronograma de ações envolvendo a retirada de garimpeiros, assim como a instalação da base de proteção etnoambiental Pakilapi e a implementação de políticas públicas permanentes no território Yanomami em até 30 dias.
A determinação da multa, caso não cumpram a promessa, tomaram no âmbito de duas ações civis públicas abertas pelo MPF em 2017 e 2020. O Ministério pediu que os órgãos federais fossem obrigados a instalar bases de proteção etnoambiental (Base) na TI Yanomami.
Ainda de acordo com o MPF, mesmo após cinco anos da sentença favorável, a União e a Funai não implementaram a base do rio Uraricoera. Dessa forma, permitiu a entrada desenfreada de garimpeiros ilegais na região, uma das mais afetadas pela mineração ilegal.
Segundo o procurador da República responsável pelo caso, Alisson Marugal, o problema estaria resolvido se tivessem cumprido as decisões.
“Se o Estado brasileiro tivesse cumprido as decisões judiciais proferidas nessas ações, o território Yanomami estaria devidamente protegido e não estaríamos assistindo à tragédia humanitária e ambiental instalada entre as comunidades indígenas”, afirmou.
O órgão frisou a crise humanitária presente na TI Yanomami, com o registro, por exemplo, de quadro de desnutrição desenfreada de crianças indígenas. Ao mesmo tempo que os invasores tomaram as instalações de saúde e passaram servir como centro logístico de atividade ilegal.
A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para que comente a decisão e aguarda retorno.
Fonte: Agência Brasil
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