O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai coibir a prática de “derrame” de material de propaganda em locais de votação ou vias próximas nas vésperas das Eleições 2022. A informação consta no Diário Eletrônico desta segunda-feira (19).
A prática, popularmente conhecida como “voo da madrugada”, consiste no derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos. Ela é configurada como propaganda irregular e pode acarretar em multa, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A multa vale tanto para quem pratica quanto o candidato beneficiado.
Conforme o MP Eleitoral, o derrame de santinhos em eleições gera impactos sociais e políticos. Pois pode influenciar os eleitores. Contribuindo assim para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no “número” que tem à vista.
Além disso, a prática também possui impactos econômicos expressivos, tendo em vista o gasto de valores, muitas vezes de fundo partidário, para impressão de material publicitário.
Fonte: Da Redação
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