Processo de cassação de Denarium entrou na pauta dessa quarta-feira e foi retirado

Por enquanto não há previsão para a retomada da votação dos juízes, no entanto, não deve demorar

Processo de cassação de Denarium entrou na pauta dessa quarta-feira e foi retirado
Foto: Reprodução

Devolveu

O juiz Ataliba de Albuquerque, que pediu vista no julgamento da ação de cessação do governador Antônio Denarium a segunda, já devolveu o processo aos autos. E ontem mesmo o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) colocou em pauta para retomar a votação. Faltam os votos de 5 juízes. O relator já deu voto a favor da cessação e a juíza Joana Sarmento antecipou o voto que foi de acordo com o relator.

Muito rápido

É bem curioso essa devolução tão rápida do processo para retomar a votação. Se o juiz achou tão necessário pedir vista devido a uma questão que considerou tão importante, como que resolveu essa questão tão rápido? Parece que só queria causar tumulto mesmo, e juntamente com o juiz Francisco Guimarães que levou um assunto já debatido e rejeitado na sessão anterior para o plenário.

Ações emergenciais

O Ministério Público Federal recomendou ao governador de Roraima, Antonio Denarium, que implemente ações emergenciais para melhoria da gestão do acervo do Museu Integrado de Roraima. Em diligência feita pelo órgão no início do mês, foi verificada a situação precária da atual estrutura física do museu, além das condições impróprias de conservação e catalogação do acervo. A recomendação foi encaminhada na última segunda-feira (26), com prazo de 20 dias para que se informe sobre o acatamento ou não das medidas, além de apresentação de cronograma de execução.

Descaso com a história

O abandono e descaso com o acervo do museu integrado demonstra preocupação zero do governador em conservar a história. O acervo inclui diversas coleções de referência científica, incluindo herbário, insetário, carpoteca, xiloteca, coleções de répteis e peixes, etc. O museu também abriga importantes coleções de artefatos arqueológicos e de objetos da cultura material dos principais grupos indígenas que habitam Roraima. Bens de interesse federal específico. Estima-se que, ao todo, o acervo contemple mais de 38 mil itens.

Superfaturamento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) bloqueou os bens do secretário estadual de Educação, Nonato Mesquita. A medida cautelar é do dia 23 de junho. A decisão envolve ainda quatro servidores, bem como a empresa G10 Comércio Varejista de Livros. É que após análise em processo licitatório da Secretaria de Educação para aquisição de 161.296 livros, auditores identificaram que a pasta pagou antecipadamente R$ 15.424.601,40. O montante corresponde ao valor total do contrato. Tal licitação ocorreu por meio de inexigibilidade, que é quando somente uma determinada empresa tem possibilidade de entregar o produto. Segundo os auditores, havia outras empresas do mesmo ramo com obras e títulos semelhantes. Além disso, para eles, houve uma celeridade extrema e incomum na tramitação do processo de aquisição dos livros, ainda em período atípico em pleno ano letivo. Os técnicos do TCE-RR também apontaram superfaturamento decorrente da não entrega dos produtos.

Situação precária

Enquanto a Secretaria de Educação faz aquisição de livros por uma quantia absurda, deixa escolas abandonadas. Foi preciso a intervenção do MPRR para que a pasta se movimentasse. O órgão firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Seed para que reforme a Escola Estadual Nilo José de Melo, localizada na Vila do Passarão. Conforme relatório de fiscalização elaborado pelo Setor Técnico do MPRR e do relatório de inspeção confeccionado pelo Departamento Estadual de Vigilância Sanitária, a unidade apresenta péssimas condições, com estrutura física precária. Um parecer técnico do Corpo de Bombeiros e laudo de vistoria feito pelo assessor de arquitetura e urbanismo do Ministério Público constataram que o prédio da escola não tem requisitos para garantir segurança e acessibilidade a funcionários e alunos. O Governo do Estado tem o prazo de 18 meses para reformar a escola sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.

 

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