O processo que resultou na cassação do mandato do governador Antonio Denarium (PP) está parado desde o dia 3 de outubro no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR)
No dia dia 2 de outubro o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer. E no dia seguinte, o processo voltou para o relator juiz Felipe Bouzada Flores Viana. Logo depois a ação ficou conclusa para decisão.
O relator deverá analisar os embargos que partidos e outros políticos ligados ao governador apresentaram e encaminhar o processo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento
A cassação do governador de Roraima ocorreu no dia 14 de agosto deste ano. O partido Avante moveu a ação, na qual alegou conduta vedada.
Conforme a sigla, o governador aumentou o número de beneficiários do programa Cesta da Família de 10 mil para 50 mil em ano eleitoral. Desse modo, obteve vantagem eleitoral e isso com o uso do dinheiro público.
O julgamento foi iniciado no dia 30 de maio, quando a defesa e acusação apresentaram argumentos. O juiz Felipe Bouzada, relator do processo, votou pela procedência da ação com a determinação da realização de novas eleições.
Na ocasião, o desembargador Almiro Padilha, que substituía a desembargadora Tânia Vasconcelos, votou com o relator, mas logo o juiz Francisco Guimarães pediu vistas e Padilha cancelou o voto. Em seguida, a juíza Joana Sarmento decidiu adiantar o voto que ficou de acordo com o relator.
A presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi abriu vistas. No dia 27 de junho, na sessão de retomada do julgamento, o juiz Ataliba de Albuquerque entrou com um novo pedido de vistas. Com isso, em 14 de agosto o Tribunal retomou o julgamento e cassou o mandato de Antonio Denarium.
Entenda a ação que pediu a cassação de Denarium
A advogada Hanna Gonçalves, que é especialista em Direito Eleitoral e atua no caso, explicou que o relator da ação, o juiz Felipe Bouzada, confeccionou um relatório explicativo e com riqueza de detalhes. Ele falou sobre os valores investidos em programas de finalidade como o Cesta da Família.
Conforme ela, durante a leitura do documento no julgamento, Bouzada explicou que em 2020, ano de pandemia, o Governo destinou R$ 4 milhões para o mesmo fim e liquidou apenas R$ 2 milhões. Em 2021, destinou R$ 5,4 milhões e aplicou somente R$ 3,5 milhões.
Por outro lado, em 2022, ano das eleições, o governador destinou R$ 134 milhões e, em apenas 4 meses já havia liquidado R$ 11 milhões.
Além disso, a profissional destacou também que, para entregar bens ou renda durante ano eleitoral, o governador teria que ter criado uma lei destinada ao programa e ter colocado em dotação orçamentária de forma prévia. Entretanto, ele criou a lei somente em 2022, ano de eleições.
Por conta disso, o relator do caso, entendeu que Denarium praticou conduta vedada e votou pela cassação.
Fonte: Da Redação