Decisão do desembargador Leonardo Cupello é de terça-feira (10) - Foto: Divulgação/TJRR
O desembargador Leonardo Cupello negou suspender a ação penal contra os envolvidos no caso da Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (Coopebras).
A decisão é do dia 10 de agosto. Fizeram o pedido de suspensão: Edivaldo Pereira Vieira, Esmeralda Menezes Vieira, Edilson Pereira Vieira, e Maria Oélia Paulino.
De acordo com o Ministério Público, Edivaldo foi quem arquitetou a fraude que desviou R$ 30 milhões da Saúde Estadual. Esmeralda, esposa dele, era responsável pela ocultação do dinheiro.
Já Edilson estava na parte logística, e cuidava das escalas de médicos, pelas quais ocorriam as sobreposições de plantões. Por outro lado, Maria Oélia, diretora financeira, cuidava dos pagamentos.
Segundo a defesa, a juíza Daniela Schirato mandou fazer um novo relatório fiscal e contábil sobre as movimentações da empresa.
Ela entendeu que o documento que já existe no processo não cumpre as normas periciais. Por isso, optou pela realização de uma nova análise.
Em contrapartida, a advogada dos acusados diz que a denúncia do Ministério Público está sustentada no relatório fiscal e contábil feito pela Polícia Civil.
Com isso, pediu que a perícia fosse barrada, e o relatório existente retirado do processo por ser “ilegal”.
Entretanto, o desembargador disse que a juíza tem respaldo para solicitar prova que avaliar ser necessária para decisões no processo. Por isso, negou o pedido e mandou seguir com a ação penal.
“Embora o juiz seja um órgão do Estado que deve atuar com imparcialidade, acima dos interesses das partes, o certo é que o próprio ordenamento jurídico vigente permite que, na busca da verdade real, ordene a produção de provas necessárias para a formação do seu livre convencimento, sem que tal procedimento implique qualquer ilegalidade”, escreve Cupello.
A Coopebras está sendo investigada por suspeita de desvio de dinheiro em contratos com a Secretaria de Saúde (Sesau). O valor chega a R$ 30 milhões, de acordo com a Polícia Civil.
Conforme as investigações, a Sesau pagava R$ 332.197,50 por mês de maneira ilegal para a Coopebras. O rombo é de R$ 5,3 milhões em um ano e meio.
Algumas despesas irregulares são: R$ 9 milhões em demandas trabalhistas sem vínculo com a Sesau; R$ 4 milhões em treinamento e capacitação de profissionais, mesmo com parecer contrário do Tribunal de Contas; R$ 664,3 mil de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Outra forma de conseguir mais dinheiro era com a sobreposição dos plantões dos médicos. As investigações indicam a interferência de Edilson. Os plantões eram, então, pagos em dobro.
Dessa forma, o ministério fala que Edivaldo conseguiu bens à custa do dinheiro público. Os bens vão de R$ 50 mil a R$ 730 mil. São casas, apartamentos, terrenos, fazendas, casas e veículos. Todos bloqueados pela Justiça.
Por Redação
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