Saúde

Anvisa aprova nova opção de tratamento para psoríase e doença de Crohn

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira, 11, o registro de uma nova opção de medicamento para o tratamento de doenças inflamatórias crônicas e autoimunes. O Yesintek (Ustequinumabe) é indicado para psoríase, artrite psoriásica, doença de Crohn e colite ulcerativa.

O produto foi avaliado pela via de desenvolvimento por comparabilidade, tendo com comparador o medicamento Stelara. Yesintek é biossimilar, ou seja, demonstra semelhança em termos de qualidade, segurança e eficácia em relação a um produto biológico de referência previamente registrado na Anvisa , conforme os critérios estabelecidos na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 55/2010.

O produto apresenta-se como uma solução injetável pronta para administração subcutânea e para infusão intravenosa.

Quem pode usar

Podem usar o medicamento como alterativa terapêutica pacientes adultos e crianças acima de 6 anos com psoríase em placa de grau moderado a grave. O tratamento é direcionado especificamente para casos em que as terapias convencionais não apresentam resultados satisfatórios, foram contraindicadas ou causaram intolerância.

Pacientes adultos com artrite psoriásica ativa também podem fazer uso do produto, de forma isolada ou em combinação com metotrexato. Isso quando o tratamento com drogas antirreumáticas modificadoras da doença (DMARD) não teve resultado adequado. Indica-se o medicamento ainda para crianças com mais de 6 anos com a doença ativa.

No caso da doença de Crohn, podem usar o Yesintek pacientes adultos com quadro ativo de moderado a grave, que tiveram resposta inadequada ou perda de resposta. Pessoas intolerantes à terapia convencional ou ao anti – TNF-alfa ou que tenham contraindicações médicas para essas terapias também podem fazer uso do medicamento.

Por fim, também podem usar o produto pacientes adultos com colite ulcerativa ativa moderada a grave nas seguintes condições:

  • Resposta inadequada;
  • Perda de resposta;
  • Intolerância à terapia convencional;
  • Intolerância à terapia com medicamentos biológicos.

Confira a Resolução 1.896 /2026 no Diário Oficial da União.

Fonte: Agência GOV

Lara Muniz

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