Sindicatos da saúde de Roraima repudiaram a decisão do Governo de Roraima sobre Adicionais de Qualificação aos servidores efetivos da categoria. Um decreto publicado no dia 1º de julho causou revolta entre a classe.
De acordo com representantes sindicais, o decreto impõe barreiras que impedem os profissionais de ter acesso a um direito garantido no PCCR, aprovado em 2021. Eles reclamam também, da inacessibilidade do poder executivo, que publicou o decreto sem ouvir a quem o decreto realmente afeta, os profissionais de saúde.
Segundo o Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Roraima (Sinfito-RR), um dos questionamentos é sobre um artigo que veta qualquer qualificação realizada antes do ingresso do profissional no concurso.
De acordo com esse artigo, só terão validade as qualificações realizadas após a aprovação no certame. Porém, o Sinfito-RR afirma que grande parte dos profissionais já ingressam no concurso com especializações e, com o decreto, acabam perdendo o direito ao benefício.
“O governador Antonio Denarium, através do decreto supracitado, deixa claro o seu descaso com a qualificação dos servidores, onde impõe barreiras que os impedem de desfrutar de um direito garantido no PCCR, aprovado em 2021”, diz nota publicada pelo sindicato.
Confira a nota na íntegra:
Ainda de acordo com o sindicato, o governo aprovou o PCCR em 2021 com o benefício e disse que conversaria com todos os sindicatos da saúde sobre o decreto que regulamenta a qualificação, o que não aconteceu.
Conforme o presidente do Sindicato dos Médicos de Roraima (Simed-RR), Dr. Antonio Delmiro, os critérios que foram feitos para a concessão de adicional não contemplam os profissionais que trabalham atualmente no Estado.
Delmiro afirmou que houve uma tentativa de dialogar com o governador, mas os profissionais não conseguiram.
“Houve uma tentativa antes de ser publicado o decreto, de tentar corrigir, mas não fomos ouvidos. E se, caso haja, vamos tentar sim esse diálogo para ver se tenta modificar o decreto”.
Outro ponto reclamado pela classe, é a impossibilidade de acúmulo de cargos. Ou seja, caso o profissional tenha dois concursos, mesmo que com duas matrículas distintas, segundo o decreto, a qualificação só será considerada para um dos contratos.
É o que questiona a presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Roraima (Sindprer), a enfermeira Maria de La Paz.
“O estado te garante ter dois vínculos no estado, mas a matrícula é diferente, então você é uma pessoa com dois vínculos no estado. A constituição federal te garante e a constituição estadual te garante. E aí você só vai computar o título pra um cargo. Então você só é qualificado pra uma matrícula e na outra não? Isso gera uma insatisfação grande!”, afirmou La Paz.
Procurado, o governo afirmou que a medida visa dar maior transparência e atende a legislação vigente a respeito do adicional de qualificação, bem como atende a Constituição Federal e os princípios da administração pública.
Fonte: Da Redação
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