Hospital de Rorainópolis - Foto: Divulgação/Governo de Roraima
A Justiça condenou o Governo do Estado de Roraima o pagamento de R$ 20 mil à paciente que sofreu violência obstétrica no Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto, em Rorainópolis, Sul do Estado.
À época, a mulher teve laceração em sua genitália, após induzida ao parto normal pela médica plantonista e equipe de enfermagem. Devido o grande corte, a mulher ainda precisou receber anestesia raquidiana – utilizada em partos cesarianas – para a realização da sutura.
O caso aconteceu em 2023, quando a vítima deu entrada na unidade hospitalar por volta de 4h da manhã, sentindo dores do parto. Na ocasião, a mãe informou que o bebê era grande e por conta disso, pediu parto cesariana. Contudo, a equipe afirmou que somente a médica poderia solicitar.
Horas depois, uma enfermeira viu que a cabeça do bebê já estava encaixada e que precisaria fazer o parto com urgência. Nesse momento, a médica entrou na sala por volta de 6h tomando café da manhã sem reconhecer a gravidade da situação. Ainda insistindo ao parto normal, a obstetra fez cortes na parte íntima da vítima sem anestesia durante as contrações, mas o bebe não passou.
Na decisão assinada pelo Juiz Substituto, Marcelo Batistela Moreira, do Juizado especial da Fazenda Pública (Projudi), no dia 17 de dezembro de 2025, o caso configura violação à dignidade da mulher. Principalmente, porque ocorreu em ambiente hospitalar, local que deveria assegurar proteção, cuidado e respeito à sua autonomia.
O magistrado também pontuou uma série de problemas “implicando na ausência contínua e prolongada da médica, além da sobrecarga da equipe de enfermagem impôs à parturiente os riscos decorrentes de falhas administrativas e estruturais do sistema. Expondo-a a atendimento/acolhimento precário justamente em momento de máxima vulnerabilidade física e emocional, com prolongação desnecessária do sofrimento”, trecho do documento.
De acordo com o documento, devido a laceração de 2º e 3º grau, ou seja, muito extensa, precisaram aplicar anestesia raquidiana, geralmente utilizada em cesarianas para a realização da sutura. Ou seja, mesmo submetida ao parto normal, a mulher acabou passando pela mesma anestesia de parto cirúrgico. colocando a vida em risco.
“Nesse contexto, a violência obstétrica se manifesta não pela produção de dano
corporal mensurável, mas pela negação de cuidado adequado, pela assistência desumanizada e pela
negligência institucional que expôs a parturiente a angústia, sofrimento emocional e abalo psicológico”, sustenta o Magistrado.
A justiça reconheceu a irresponsabilidade do Estado, alegando que a situação não se trata de um caso isolado. Mas que houve falha na estrutura do serviço já que uma profissional essencial da unidade estava ausente durante o plantão.
De acordo com a sentença, é inquestionável que a falta de atendimento da profissional, que configura sim violência obstétrica. Diante disso, condenou o Estado em indenizar a vítima em R$ 20 mil reais por danos morais.
O jornalismo da Rádio 93FM entrou em contato com o Governo do Estado e aguarda retorno.
Fonte: Rádio 93FM
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