Governo é condenado pela Justiça a devolver R$ 1,3 milhão de verba da intervenção federal de 2018

Dinheiro foi usado para pagar uma empresa, mas a dívida não estava relacionada com os motivos pelos quais o Governo Federal decretou a intervenção no Estado e enviou R$ 225 milhões para resolver crise

Governo é condenado pela Justiça a devolver R$ 1,3 milhão de verba da intervenção federal de 2018
Antonio Denarium (PP) – Foto: Reprodução/Flickr/Progressistas

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Governo de Roraima devolva R$ 1.359.528,06 de verbas da intervenção federal que ocorreu em 2018. A decisão está em acórdão do dia 15 de outubro.

A auditoria do TCU constatou que o Estado usou verba da intervenção para pagar dívida que não estava relacionada com os motivos pelos quais o Governo Federal decidiu enviar R$ 225 milhões para conter a crise em Roraima naquela época.

O pagamento ocorreu por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), quase quatro anos depois da intervenção.

Entenda

Em setembro de 2021, a empresa UP Brasil Administração notificou o Governo de Roraima e fez uma proposta de quitação da dívida em seis parcelas, sem juros e correção monetária. A firma destacou que não havia interposto ação judicial.

Em agosto de 2022, o Governo do Estado firmou Termo de Confissão de Dívida, nos termos propostos pela UP Brasil e passou a realizar os pagamentos.

Questionadas pelo TCU, pois a verba utilizada nos pagamentos eram provenientes da intervenção federal, a Sesau afirmou que tratava-se de pagamento de pessoal. Isso porque a dívida com a empresa ocorreu devido à gestão anterior não ter repassado as parcelas de empréstimos descontadas nos salários dos servidores.

Mas, segundo o TCU, a verba de R$ 225 milhões, liberada pelo Governo Federal, não cobria esse tipo de despesa. É que o recuso foi enviado para garantir a ordem pública. Assim, o Estado teria que usar o dinheiro nas áreas que justificaram a intervenção como folha de pagamento, segurança e etc.

“Os elementos dos autos demonstram que não se trata de despesa de pessoal, e sim despesas decorrentes de dívidas do governo do Estado de Roraima, que efetuou a retenção dos valores dos empréstimos consignados dos servidores, porém não repassou para a empresa beneficiária”.

O Estado tem prazo de 60 dias para efetuar a devolução e comprovar o pagamento perante ao Tribunal de Contas da União.

Fonte: Da Redação

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