- Foto: Divulgação/PMBV
O Governo Federal instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente para regular as garantias e responsabilidades das pessoas sob cuidados dos serviços de saúde ou por profissionais da saúde. A norma está tipificada na Lei Nº 15.378, de 6 de abril de 2026.
Entre os direitos do paciente, está a possibilidade de indicar um representante de seus cuidados a qualquer momento. Assim, o acompanhante pode estar em consultas e internações, exceto quando o profissional da saúde entender que a presença pode trazer prejuízos à segurança ou intimidade.
Nesse contexto, o acompanhante pode fazer perguntas e certificar-se de que adotaram os procedimentos de segurança. Além disso, determina que o direitos das pessoas de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo adequado, bem como em local limpo e com profissionais formados e capacitados.
Os pacientes têm direito da transferência para outra unidade de saúde quando houver condições clínicas para uma mudança segura. Além disso, os registros de atendimento devem acompanhar pelo serviço médico para o novo local.
Ainda no cenário de segurança, o estatuto garante procedimentos e insumos. Desse modo, podem questionar os profissionais da saúde sobre a higienização das mãos, instrumentos, local correto do procedimento cirúrgico e o nome do profissional.
Também podem questionar sobre a procedência dos insumos de saúde e dos medicamentos destinados a fim de verificar antes de receber a dosagem prescrita e eventuais colaterais.
O Estatuto fala sobre o direito de não ser tratado com discriminação, ser chamado pelo nome de sua preferência. Além disso, garante o respeito à singularidades culturais, religiosas, etc.
O paciente também pode participar das decisões sobre seus cuidados em saúde e do plano terapêutico. Ao passo que também recebe informações sobre a condição de saúde, tratamento e eventuais alternativas, conhecendo os riscos e os benefícios dos procedimentos. Posteriormente ao atendimento, deve receber informações sobre os cuidados.
As informações devem ser acessíveis, mesmo que para isso o paciente precise de um intérprete, ou no caso de uma pessoa com deficiência, meios que assegurem a acessibilidade.
O material também prevê o direito a cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de escolher o local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave.
Além dos direitos, a lei define responsabilidades do paciente ou de seu representante, como prestar informações corretas sobre o histórico de saúde. Bem como seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições.
Fonte: Da Redação com informações da Agência Senado
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