Governo Federal sanciona Estatuto dos Direitos do Paciente; saiba quais são

Lei 15.378 de 2026 garante direitos e deveres a pacientes das redes pública e privada de saúde

Governo Federal sanciona Estatuto dos Direitos do Paciente; saiba quais são
– Foto: Divulgação/PMBV

O Governo Federal instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente para regular as garantias e responsabilidades das pessoas sob cuidados dos serviços de saúde ou por profissionais da saúde. A norma está tipificada na Lei Nº 15.378, de 6 de abril de 2026.

Entre os direitos do paciente, está a possibilidade de indicar um representante de seus cuidados a qualquer momento. Assim, o acompanhante pode estar em consultas e internações, exceto quando o profissional da saúde entender que a presença pode trazer prejuízos à segurança ou intimidade.

Nesse contexto, o acompanhante pode fazer perguntas e certificar-se de que adotaram os procedimentos de segurança. Além disso, determina que o direitos das pessoas de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo adequado, bem como em local limpo e com profissionais formados e capacitados.

Segurança

Os pacientes têm direito da transferência para outra unidade de saúde quando houver condições clínicas para uma mudança segura. Além disso, os registros de atendimento devem acompanhar pelo serviço médico para o novo local.

Ainda no cenário de segurança, o estatuto garante procedimentos e insumos. Desse modo, podem questionar os profissionais da saúde sobre a higienização das mãos, instrumentos, local correto do procedimento cirúrgico e o nome do profissional.

Também podem questionar sobre a procedência dos insumos de saúde e dos medicamentos destinados a fim de verificar antes de receber a dosagem prescrita e eventuais colaterais.

Social

O Estatuto fala sobre o direito de não ser tratado com discriminação, ser chamado pelo nome de sua preferência. Além disso, garante o respeito à singularidades culturais, religiosas, etc.

O paciente também pode participar das decisões sobre seus cuidados em saúde e do plano terapêutico. Ao passo que também recebe informações sobre a condição de saúde, tratamento e eventuais alternativas, conhecendo os riscos e os benefícios dos procedimentos. Posteriormente ao atendimento, deve receber informações sobre os cuidados.

As informações devem ser acessíveis, mesmo que para isso o paciente precise de um intérprete, ou no caso de uma pessoa com deficiência, meios que assegurem a acessibilidade.

Outras mudanças do Estatuto

O material também prevê o direito a cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de escolher o local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave.

Além dos direitos, a lei define responsabilidades do paciente ou de seu representante, como prestar informações corretas sobre o histórico de saúde. Bem como seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições.

Fonte: Da Redação com informações da Agência Senado


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