Clínicas credenciadas ao Detran-RR terão que ofertar outras opções de pagamento de exames para CNH

Atualmente, os exames são pagos apenas em dinheiro em espécie nas clínicas credenciadas. Unidades terão prazo de 30 dias para se adequar à medida

Clínicas credenciadas ao Detran-RR terão que ofertar outras opções de pagamento de exames para CNH
Foto: Secom

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran) publicou a Portaria nº 577, de 13 de julho, que prevê a oferta de, no mínimo, um meio eletrônico de pagamento pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas para o pagamento dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica. As unidades terão prazo de 30 dias para se adequar à medida.

Atualmente, os exames são pagos apenas em dinheiro em espécie nas clínicas credenciadas. Com a portaria, as clínicas deverão disponibilizar outras opções de pagamento. Como por exemplo, PIX, cartão de débito, cartão de crédito ou transferência eletrônica, sem deixar de receber pagamentos em dinheiro.

O diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, explicou assim que a medida atende a uma demanda antiga dos usuários dos serviços do órgão.

“Acredito que muitas pessoas não andam mais com dinheiro em espécie. O cidadão vai à clínica fazer os exames e é informado que só aceita pagamento em dinheiro. Ele vai ter que se deslocar até o banco e retornar ao estabelecimento. A portaria veio para facilitar o atendimento de quem precisa fazer os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica. As clínicas não vão perder nada adotando outra maneira de se pagar por esses exames”, afirmou o diretor.

Restrição

Rodrigues informou portanto, que as clínicas poderão continuar recebendo pagamentos em dinheiro, mas não poderão restringir a quitação dos exames exclusivamente a essa forma de pagamento.

“Caso haja diferenciação de preços em razão do instrumento de pagamento, a diferenciação deverá observar a Lei Federal nº 13.455/2017. Sendo obrigatória a informação clara, ostensiva e prévia ao usuário. As clínicas também deverão afixar, em local visível ao público, relação contendo os meios de pagamento aceitos”, disse.

Por fim, segundo o diretor, o descumprimento da portaria caracteriza então infração às normas de credenciamento. Além disso, sujeita a entidade credenciada às sanções previstas em portarias já publicadas

Fonte: Da Redação

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