O Ministério Público de Roraima recomendou que a Prefeitura de Boa Vista elabore e encaminhe à Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) que estabeleça o percentual mínimo de participação feminina em todos os níveis da carreira da Guarda Municipal.
A medida busca assegurar o cumprimento do artigo 15, §2º, do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014). Ele determina que cada município regulamente, por meio de lei própria, o percentual mínimo de mulheres para ocupação dos cargos da corporação.
Na recomendação, a promotora Lara Von Held destaca que a definição desse percentual não é facultativa, mas um dever imposto aos municípios pela legislação federal. O documento também ressalta que a ausência de regulamentação impede a plena aplicação da política pública voltada à promoção da igualdade de gênero nas instituições de segurança pública.
O Ministério Público fixou prazo de 180 dias para que o município elabore e encaminhe o PL ao Legislativo Municipal. A proposta deverá estabelecer critérios objetivos para a reserva de vagas destinadas às mulheres, observando os princípios constitucionais da igualdade material, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.
Além disso, a Prefeitura deverá informar ao órgão, no prazo de 30 dias, se acatará a recomendação. Assim, deve apresentar as providências adotadas, além de um cronograma para elaboração e envio do projeto de lei.
A recomendação também destaca que as GCMs integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Portanto, estão sujeitas ao controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público.
Caso a prefeitura não atenda a recomendação, o MPRR poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da legislação federal.
Fonte: Da Redação

