Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. A ampliação do direito ocorreu através de, publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União.
A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde. Ela determina ainda que em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ter assinatura da paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
As mulheres também devem receber informações sobre esse direito nas consultas que antecedam procedimentos com sedação. Isso deve ocorrer por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.
Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá então ser um profissional de saúde.
O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Ou seja, isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.
Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia os direitos a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.
Fonte: Agência Brasil
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