
O Governo de Roraima pediu para a Justiça derrubar uma decisão que proíbe pagamentos por indenização às empresas que prestam serviço sem contrato regular.
Os processos indenizatórios podem ser feitos em casos excepcionais, em que o governo não pode esperar o prazo de uma licitação comum.
Assim, a empresa fornece os produtos ou serviços e, posteriormente, a secretaria faz o pagamento. No entanto, especialistas alertam para os riscos de superfaturamento nas compras.
Durante a pandemia da Covi-19, esse tipo de pagamento se tornou comum na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
Contudo, em agosto de 2020, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) proibiu os pagamento nessa modalidade. Por causa disso, o Estado pediu, no dia 31 de julho, a suspensão da decisão.
Cautelar
A ordem do Tribunal de Contas ocorreu após denúncias de irregularidades em contratos da Sesau. Alguns foram suspensos por indícios de superfaturamento.
Mas, segundo o procurador Mivanildo Matos, a decisão é ilegal. Para ele, a competência de suspender contratos é da Assembleia Legislativa.
“Não cabe ao TCE deliberar pela suspensão de contrato de licitação, muito menos lhe compete mandar suspender qualquer ato dele decorrente, e, pior, determinar a suspensão de pagamento a título indenizatório, como o fez, pois, ao assim agir, está o TCE a fazer às vezes do Poder Judiciário, o que deve ser coibido para não se incorrer em invasão de Poderes e competência”, argumenta.
De acordo com o procurador, o pagamento por indenização é totalmente legal. Diz ainda que a decisão tem impedido a secretaria de fazer compras por essa modalidade, como insumos e medicamentos.
Urgência
Conforme o procurador, três empresas que fornecem alimentação aos hospitais estão com contratos vencidos desde ontem.
Ele diz que a Sesau está, portanto, impedida de pagar pelos serviços prestados. Fala ainda que isso pode caracterizar enriquecimento ilícito do Poder Público, por ter recebido as alimentações e não efetivado o pagamento.
“Assim, a Sesau depara-se com a iminência da descontinuidade do serviço essencial de alimentação, não possuindo tempo hábil para a conclusão do processo anual, ou respaldo técnico-jurídico para realizar contratação emergencial, tampouco poder pagar as empresas por indenização ante a citada decisão cautelar”, relata.
Por fim, o governo pede que o TCE seja proibido de suspender qualquer pagamento a título indenizatório.
Citado
O Roraima em Tempo procurou o Tribunal de Contas, mas não recebeu resposta.
Por Redação