O Projeto de Lei que institui um Programa Nacional de Vacinação em Escolas, foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para análise da Comissão de Educação, à qual caberá a decisão final. A matéria é de autoria da Câmara dos Deputados e obteve relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
Segundo a proposição, o programa é prioritariamente a alunos da educação infantil. E do ensino fundamental, visando a intensificar as ações de vacinação e ampliar a cobertura vacinal. Estabelecimentos públicos ou que recebam recursos públicos, de educação infantil e ensino fundamental, ficam obrigados a aderir ao programa.
O projeto estabelece ainda que escolas particulares podem optar por participar. E que as instituições de ensino participantes devem entrar em contato com as unidades de saúde locais.
Dom mesmo modo, há determinação que a vacinação ocorrerá após o começo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. E incluirá vacinas de rotina e de campanhas. Alunos então sem cartão de vacinação receberão um novo no momento da vacinação.
Assim, a proposição estabelece também que crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes e adultos da comunidade também podem ser vacinados, dependendo por fim, da quantidade de imunizantes disponíveis.
Fonte: Agência Brasil