Sancionada lei que amplia direito a cirurgia reparadora de mama e pós-operatório

Nova lei garante reconstrução mamária independentemente da causa, com apoio psicológico e respeito à autonomia da mulher. Antes, o procedimento só era possível para casos de perda mamária em decorrência de câncer

Sancionada lei que amplia direito a cirurgia reparadora de mama e pós-operatório
Foto: Reprodução/Internet

O presidente Lula sancionou a lei que amplia o direito à cirurgia reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, independente da causa. A medida está publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18.

Essa assinatura que eu fiz aqui, trazendo um pouco mais de saúde para o Brasil, cuidando da questão da violência contra a mama da mulher – seja um câncer, seja uma violência por agressão –, dando a ela o direito de fazer cirurgia plástica, é um reconhecimento do papel da mulher na história política desse país, na luta pela conquista da nossa independência. Porque, sem a mulher, nós não existiríamos”, disse o presidente.

A nova legislação altera as Leis nº 9.797/1999, que trata desse procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e a nº 9.656/1998, referente aos planos e seguros privados, para reforçar a oferta do atendimento tanto na rede pública quanto na rede suplementar. Antes da mudança, o direito à cirurgia reparadora era assegurado apenas às mulheres vítimas de câncer de mama.

Atendimento psicológico

A lei também assegura o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado desde o diagnóstico para as mulheres que sofrerem mutilação mamária decorrente da utilização de técnica cirúrgica para tratamento de qualquer doença.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que as alterações representam avanço no cuidado com a saúde e dignidade das mulheres. “A partir de agora, toda mulher que sofreu mutilação mamária, seja por violência ou por outro motivo de saúde, terá o direito garantido à cirurgia reparadora pelo SUS. Isso é sobre dignidade, autoestima e respeito às mulheres brasileiras”, afirmou Padilha.

Planos de saúde para cirurgia reparadora

Com a alteração da lei, cabe às operadoras, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama. Elas devem utilizar-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação total ou então parcial do órgão. Inclusive de forma simultânea ou imediata à cirurgia que causou a mutilação, salvo contraindicação médica e com respeito à autonomia e à concordância da mulher.

Márcia Lopes, ministra das Mulheres, comemorou a ampliação do direito e ressaltou o impacto transformador da medida. “É uma lei muito valiosa, porque a reconstrução da mama não é apenas uma questão estética, é a mulher reafirmar sua dignidade e sua autoestima. A garantia dessa cirurgia pelo SUS é o olhar atento do Estado, que reconhece a dor dessa mulher e assegura o cuidado com o corpo e também com a mente, uma vez que ela também terá acompanhamento psicológico. Essa é uma conquista histórica para a saúde de todas as mulheres”, disse a ministra.

A nova legislação entra em vigor em 120 dias, a partir da publicação oficial.

Fonte: Agência GOV

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