Um contrato de mais de R$ 30 milhões da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) com a empresa MedTrauma Serviços Médicos Especializados foi embargado pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus. O relatório, que determina a suspensão dos efeitos do contrato e a paralisação dos pagamentos, é do último dia 28 de abril.
O ministro determinou diligências no contrato depois que a auditoria do TCU identificou relações suspeitas da empresa com outro contrato na mesma modalidade com o Governo do Acre.
O ministro afirma em relatório que a assessoria do seu gabinete identificou que a Sesau aderiu à Ata de Registro de Preços decorrente do pregão eletrônico ora sob exame e celebrou o Contrato 745/2022 com a Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda., também no valor de R$ 30.205.995,96, com a previsão de utilização de recursos federais, conforme consta do diário oficial.
“Desse modo, percebo que o Contrato 745/2022 (Sesau/RR) carrega consigo os mesmos vícios de origem do Contrato 563/2022 (Sesacre), pois derivam da mesma ata de registro de preços, contemplada no âmbito do Pregão Eletrônico 121/2022. Por esse motivo, entendo que a medida cautelar anteriormente concedida deva ser ampliada para alcançar também o Contrato 745/2022, limitando os pagamentos com recursos federais ao valor de R$ 16.071.199,92, retendo as quantias excedentes, até que este Tribunal se manifeste conclusivamente a respeito da matéria. Além disso, reputo pertinente determinar cautelarmente à Sesacre que se abstenha de aceitar novas adesões à ata de registro de preços em comento, até que esta Corte de Contas se manifeste no mérito sobre a questão”, diz o ministro.
Ao concluir o relatório o ministro decidiu:
Expedir, com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, medida cautelar:
- À Sesau-RR, para que proceda, nos próximos pagamentos celebrado com a Medtrauma, à retenção dos valores que estiverem acima do preço ofertado pelo Instituto de Neurocirurgia e Neurologia da Amazônia Ocidental, de R$ 16.071.199,92, no âmbito do Pregão Eletrônico 121/2022, até que este Tribunal se manifeste conclusivamente a respeito da matéria.
- À Secretaria de Estado da Saúde do Acre, na qualidade de órgão gerenciador, para que se abstenha de aceitar novas adesões à ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico 121/2022, até que este Tribunal se manifeste conclusivamente a respeito da matéria.
- Realizar as oitivas da Sesau-RR, da Sesacre e da Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda., para que possam manifestar-se acerca das medidas cautelares acima especificadas.
Além disso, o TCU determinou que a Sesau encaminhe a relação de todos os pagamentos efetuados à Medtrauma, com os respectivos documentos comprobatórios. Valores pagos; datas de pagamento; identificação dos ordenadores de despesas de cada pagamento, com nome e CPF. A Secretaira tem o prazo de 15 dias.
O TCU também quer saber quais órgãos/entidades tiveram as suas adesões aceitas pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre. E, do mesmo modo, os celebraram contratos com base na ata com a previsão de utilização de recursos federais para custear as despesas.
O órgão também vai analisar a adequação do preço de referência da ata e do preço da proposta vencedora.
No Acre
O Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) denunciou a empresa Medtrauma por suspeita de desviar dinheiro. O órgão cobrou da empresa a relação de todas as notas fiscais emitidas. Cobrou ainda as respectivas medições, notas de empenho e pagamentos no valor R$ 13 milhões.
Essa mesma empresa é investigada pela Polícia Civil de Mato Grosso. A estimativa é de um desvio de R$ 35 milhões com o esquema naquele estado.
Nota da Sesau
A Secretaria de Saúde afirmou que o ofício encaminhado pelo TCU prevê prazo de 15 dias para justificativa, a contar da data do recebimento. Disse ainda que o referido documento foi encaminhado ao Gabinete da pasta ao fim da tarde desta terça-feira, dia 02 de maio de 2023.
A Sesau salientou ainda que sempre se colocou à disposição dos órgãos de fiscalização e controle no que se refere ao funcionamento dos serviços prestados pela rede pública estadual de saúde, que em via de regra cumpre as decisões proferidas pelas referidas entidades, e que se manifestará no prazo estabelecido.
Fonte: Da Redação