Saúde

Tribunal de Contas sugere anulação de processo de R$ 430 milhões para terceirização do HGR

O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) sugeriu a anulação do edital de Chamamento Público para contratação de Organização Social de Saúde (OSS) para gerenciar o Hospital Geral de Roraima (HGR) pelo montante de R$ 429.995.347,77. O valor é equivalente a 39,31% do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A titular de Saúde, Cecília Lorenzon, tem cinco dias úteis para se manifestar.

A Pasta tentou realizar o chamamento público pela primeira vez em dezembro de 2022, suspenso à época devido a alertas de improbidades e irregularidades.

Em seguida, emitiu novas versões do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Minutas de Edital do certame e de contrato. Logo, a Sesau programou uma nova data de abertura de propostas para o dia 5 de abril deste ano.

Fiscalização

O TCE-RR então publicou portaria para fiscalização do processo no dia 28 de março. Dessa forma, os auditores analisaram o prazo fixado pela Sesau entre a publicação do segundo edital do Chamamento Público e a apresentação de propostas. E, conforme o TCE, a pasta não atendeu o lapso temporal mínimo disposto na lei.

“Considerando a data da publicação do edital do Chamamento Público 01/2023, (ep. 0740644, págs. 83 a 119) – 15 de março de 2023 – que substituiu o Chamamento Público 01/2022, (ep. 0740582, págs. 148 a 160) e a data da abertura da referida sessão, que aconteceu em 05/04/2023, chega-se ao resultado de um prazo interregno de 15 (quinze) dias úteis, inferior, portanto, ao definido legalmente”, explicou o relatório de auditoria.

Como agravante, o documento citou ainda que apesar da habilitação de nove Organizações Sociais, apenas cinco manifestaram interesse em participar do certame. Para o auditor responsável pelo relatório, isso restringe a competitividade na medida em que outras entidades poderiam participar da seleção.

Dessa forma, o documento ressalta ainda que a Sesau descumpriu o prazo mínimo de 35 dias exigidos legalmente para a sessão de abertura das propostas de trabalho para concorrerem à execução do contrato no HGR.

Não participação do Conselho de Saúde na terceirização do HGR

Além disso, os auditores identificaram ainda a inexistência da participação ou manifestação do Conselho Estadual de Saúde acerca da terceirização do HGR.

O documento fez menção ao relatório da Controladoria-Geral do Estado. O órgão alertou sobre o atendimento de requisitos como a participação do Conselho nas decisões relativas ao processo, além da fiscalização. Diante disso, a secretária de Saúde, Cecília Lorenzon afirmou que a Coger “equivocou-se”. Porque, segundo a titular, os autos foram apresentados ao Conselho de Saúde e aprovado.

Segundo o relatório, verificou-se que, a participação do Conselho foi “levada a cabo monocraticamente” pelo presidente.

“[…] ou seja, a edição da referida Resolução Ad referendum estava sujeita à apreciação e deliberação final pelo colegiado pleno do CES e não ‘Homologada’ pela Secretária de Estado da Saúde, senhora Cecília Smith Lorenzon Basso”, destacou o documento.

A prática desse ato viola a Constituição, “princípio da legalidade insculpido no caput do art. 37”. Além de que também afronta três diplomas e duas normas infralegais, ainda de acordo com o relatório do auditor.

Isso porque a Lei Estadual Nº 017/1992, alterada pelas leis 79/94, 878/2012 e 1.438/2020, diz que as sessões plenárias do Conselho Estadual de Saúde devem ocorrer com a presença da maioria de seus membros que deliberarão por maioria de votos dos presentes.

Já a lei Nº 1.439/2020, diploma que é utilizado como fundamento principal para essa terceirização dispõe que “todos os atos decorrentes desta Lei deverão ser previamente deliberados e aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde, e em caso de geração de despesas, estas, correrão à conta do orçamento anual da Secretaria de Estado da Saúde”.

Para o auditor, verificou-se uma violação legal a partir do momento da homologação pela titular Cecília Lorenzon. E não por deliberar da maioria dos membros do Conselho Estadual de Saúde.

Ausência de cláusulas essenciais

A auditoria afirmou que, após o exame da minuta de contrato e de toda documentação, percebeu-se que não se teve o cuidado necessário na confecção. O texto cita simples falhas e até algumas que comprometem a interpretação e tomada de decisões.

Além disso, o relatório salientou que após alterações nos documentos após pronunciamento da Procuradoria do Estado, as novas versões apresentaram qualidade inferior. Destaca-se, por exemplo, que previsões obrigatórias e outras importantes deixaram de constar na minuta de contrato em estudo.

Um deles diz respeito às “metas de produção” que, segundo o documento da auditoria, é considerado essencial, mas pouco se deu importância.

Da mesma forma, o relatório também cita problemas relacionados à política de gestão de pessoas. Quanto à disponibilização de servidores, a minuta de contrato ora se refere a “servidores estatuários”, ora a “servidores públicos cedidos”, ora em “servidores/funcionários cedidos”, e somente em um item cita “servidores públicos efetivos”. Para a auditoria, a falta de uniformização da nomenclatura pode causar dúvidas de interpretação.

Já quanto ao valor estimado para despesa com pessoal, a minuta de contrato descreve que “ainda será inserido no valor do custeio total” quando se refere ao montante investido nos servidores “cedidos”. Assim, entra em conflito com o disposto no item 19.2 do documento, onde afirma que a estimativa de custo total do contrato de gestão anual é de R$ 429.995.347,77.

Valor do contrato para gerenciamento do HGR

Outra situação encontrada pela auditoria foi no item 31 do Estudo Técnico Preliminar, onde a Sesau apresenta o valor estimado anual para o contrato e remete a estimativa de custeio. Então, ao analisar o cálculo, verificou-se que a Sesau deixou de apresentar os detalhes do custo operacional do HGR, deixando de demonstrar claramente como chegou ao montante.

“Referida assertiva juntamente com a planilha constante do Anexo IV do ETP leva à conclusão de que houve mera totalização de despesas mensais de contratos em vigor na SESAU/RR, com o agravante de que algumas despesas permanentes do Hospital não foram computadas, conforme se pode exemplificar nos serviços de limpeza e lavanderia”, explicou o relatório.

Vale destacar que a ausência de descrição de custos no processo de contratação foi, dentre outras irregularidades, objeto de alerta por parte da Procuradoria-Geral do Estado. Esta, inclusive, sujeitou na suspensão do procedimento na primeira tentativa de realizar chamamento público da Sesau.

Falta de comprovação de vantajosidade

A auditoria observou ainda que a pasta não conseguiu demonstrar por meio do Estudo Técnico Preliminar a vantajosidade do ponto de vista econômico. Muito menos quanto à qualidade.

O relatório destacou que, desde o primeiro momento, a Sesau não apresentou memórias de cálculo do custo operacional do Hospital Geral de Roraima. Apenas o valor anual, com base nos processos existentes da pasta. Dessa forma, deu a entender que a Secretaria levantou os valores no exercício de 2022.

Os auditores entenderam que, neste cálculo, é preciso considerar que as despesas realizadas em 2020, 2021 e, até parte de 2022 não servem de parâmetro para todas as áreas de atuação do HGR, por se tratar de períodos incomuns em razão da pandemia de covid-19.

Diante dos fatos apresentados no relatório de auditoria, o TCE-RR determinou a intimação da secretária Cecília Lorenzon para se manifestar. Se o órgão rejeitar a defesa, a Sesau deve anular de imediato o edital de Chamamento Público para gerenciamento do HGR sob pena de aplicação de multa diária.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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