Portaria do TJRR amplia proteção às vítimas de violência e estabelece critérios de integridade para nomeações

Norma veda a nomeação de pessoas condenadas para cargos de confiança, exige declaração de idoneidade moral e assegura prioridade à tramitação de processos envolvendo mulheres, crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade

Portaria do TJRR amplia proteção às vítimas de violência e estabelece critérios de integridade para nomeações
Foto: Ascom/TJRR

Mais proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade e critérios mais rigorosos para o exercício de cargos de confiança passam a integrar a política institucional do Poder Judiciário de Roraima. As medidas estão previstas na Portaria Conjunta nº 17, de 27 de julho de 2026. Ela estabelece novos parâmetros de integridade para nomeações em cargos em comissão e funções de confiança. Do mesmo modo, determina prioridade na tramitação de processos judiciais e procedimentos administrativos. Como por exemplo, relacionados à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

A norma foi assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Desembargador Leonardo Cupello; pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Erick Linhares; e pela Ouvidora-Geral de Justiça, Desembargadora Elaine Bianchi.

De acordo com o presidente do Tribunal, desembargador Leonardo Cupello, a portaria representa um avanço na consolidação de uma gestão pública. Ou seja, pautada pela integridade e pelo compromisso com a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.

“Esta portaria reúne dois compromissos essenciais: assegurar que os cargos de confiança sejam ocupados por pessoas que atendam aos mais elevados padrões de integridade e garantir uma resposta mais célere às vítimas de violência. São medidas que traduzem o nosso compromisso com a ética, a responsabilidade institucional e a proteção da dignidade humana”, destacou.

A portaria determina que as unidades administrativas e judiciárias de Roraima assegurem prioridade, sempre que juridicamente cabível, à apuração e ao julgamento de casos envolvendo violência contra a mulher, inclusive em ambiente virtual. Da mesma forma violência contra criança, adolescente ou outro vulnerável, assédio moral, assédio sexual, atos de improbidade administrativa. Ademais, crimes graves como os hediondos, os praticados por organização criminosa, a redução de pessoa à condição análoga à de escravo e a lavagem de bens e valores.

Vedação de nomeação para condenados

Um dos pontos centrais da portaria é a vedação de nomeação para cargo em comissão ou designação para função de confiança de pessoa condenada. Assim, mesmo em primeira instância e sem trânsito em julgado, pelas condutas listadas na norma. A vedação permanece até o cumprimento integral da pena ou outra forma de extinção da punibilidade.

O Tribunal fundamenta essa exigência na natureza precária dos cargos de livre nomeação e exoneração, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 29 de Repercussão Geral). Também na Lei Estadual nº 1.486/2021, que já impede a nomeação de condenados por crimes de violência doméstica para cargos comissionados no Estado.

A Desembargadora Elaine Bianchi, Ouvidora-Geral de Justiça, esclareceu que a portaria não viola nenhuma garantia constitucional. Ao contrário, reforça o valor e a efetividade da Constituição.

“Os princípios constitucionais são e serão sempre preservados pelo Judiciário. Esses mesmos corolários devem assegurar proteção às vítimas de violência”, concluiu.

Declaração de idoneidade obrigatória

Antes da investidura, toda pessoa nomeada para cargo em comissão ou designada para função de confiança deverá apresentar Declaração de Idoneidade Moral e Inexistência de Impedimentos. Dessa maneira, atestando não se enquadrar nas vedações previstas. Informação falsa na declaração sujeita o declarante a sanções administrativas, civis e criminais, incluindo o crime de falsidade ideológica, além de exoneração imediata.

A portaria implementa diretrizes para a atuação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação do TJRR, assegurando acolhimento, escuta ativa e sigilo às pessoas envolvidas. As regras se aplicam a magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e delegatários de serventias extrajudiciais.

Para o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Erick Linhares, a portaria demonstra o compromisso do Judiciário com a moralidade administrativa nas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança.

“A sociedade espera que aqueles que ocupem cargos ou funções em comissão no serviço público possuam uma moral média destacada e, portanto, a publicação desse ato demonstra o alinhamento da administração superior do Tribunal com este anseio da sociedade”, concluiu.


Acessibilidade

O site do TJRR oferece recursos de acessibilidade por meio do sistema Rybená, que facilita a navegação e a compreensão de conteúdos digitais por pessoas com deficiência. Para ativar essas funcionalidades, basta clicar em um dos ícones para utilizar as opções disponíveis no próprio portal.

Fonte: Da Redação

0
Would love your thoughts, please comment.x