Está na pauta do plenário do Senado desta terça-feira, 3, um projeto de lei que aumenta as penas para diferentes crimes no país, como furto e roubo.
No caso de roubo e furto de celulares ou outro dispositivo eletrônico, haverá a criação de uma pena específica de 4 a 10 anos de prisão, além de multa.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 917.748 celulares foram roubados em 2024, o equivalente a dois aparelhos por minuto.
O projeto, que altera o Código Penal, também cria novos tipos de crime, um deles é a receptação de animal doméstico. Ele ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, oculta, assim como vende ou mantém em depósito com fins de comercialização. Ou seja, quando o animal é produto de crime.
A proposta também tipifica a fraude bancária, caracterizada pela cessão gratuita ou paga de conta bancária. Sendo para a movimentação de recursos destinados ao financiamento de atividades criminosas ou provenientes delas.
A proposta, é do deputado Kim Kataguiri (União-SP), e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024.
Veja o que pode mudar
- Furto simples: de 2 a 6 anos de prisão mais multa. A pena aumenta à metade se o crime for praticado durante o repouso noturno (atualmente a pena é de 1 a 4 anos e multa, e durante o repouso noturno o aumento é de 1/3). Se o crime prejudicar o funcionamento de serviço de utilidade pública, a pena será de 3 a 8 anos e multa (atualmente a pena é de 2 a 8 anos);
- Em caso de furto com fraude cometido por meio eletrônico, a pena aumenta para 4 a 10 anos mais multa (atualmente é de 4 a 8 anos mais multa)
- Pena de 4 a 10 anos em caso de furto de animais domésticos (atualmente é de 2 a 5 anos);
- Em caso de furto de computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos (atualmente tratados como furtos simples), a pena será de 4 a 10 anos de prisão mais multa;
- Roubo simples: pena de 6 a 10 anos (atualmente é de 4 a 10 anos);
- Roubo com lesão corporal grave: aumenta a pena para 16 a 24 anos mais multa (atualmente é de 7 a 18 anos mais multa). Em caso de morte, a pena será de 24 a 30 anos mais multa (atualmente é de 20 a 30 anos mais multa).
Fonte: Portal R7


